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Quais os contratos de trabalho que existem e como escolher o melhor?

por Duarte Oliveira | 6 Outubro, 2021

O leque de escolhas de contratos de trabalho não é limitado, mas na hora H, importa estar por dentro de questões como a duração, o período experimental ou a caducidade dos tipos de contrato de trabalho. Existem várias opções disponíveis. Basta selecionar aquela que melhor se enquadra às suas necessidades.

 

Quais os diferentes contratos de trabalho?

 

No recrutamento de um novo colaborador, existem vários tipos de contrato que podem ser adotados. Estes diferem essencialmente na duração e no tipo de vínculo, sendo possível encontrar várias opções que se enquadrem no tipo de recrutamento que está a realizar.

 

Contrato de trabalho a termo certo

 

O contrato de trabalho a termo certo é um dos contratos de trabalho utilizado para satisfazer necessidades temporárias das empresas, estando os prazos e condições escritos no acordo.

 

Este vínculo é, assim, desenhado para contratações para tarefas ou projetos específicos, nos quais se conhece da data de início e de conclusão. Este tipo de contrato só pode ser renovado por 3 vezes e não poderá exceder um prazo máximo de 2 anos.

 

Quando o prazo de duração máximo de 2 anos é ultrapassado sem cessação do contrato, o contrato passa a contrato sem termo.

 

O contrato de trabalho a termo certo pode satisfazer as seguintes necessidades temporárias de uma empresa:

 

  • Substituição direta ou indireta de trabalhador ausente ou que, por qualquer motivo, se encontre temporariamente impedido de trabalhar;
  • Substituição direta ou indireta de trabalhador em relação ao qual esteja pendente em juízo ação de apreciação da licitude de despedimento;
  • Substituição direta ou indireta de trabalhador em situação de licença sem retribuição;
  • Substituição de trabalhador a tempo completo que passe a prestar trabalho a tempo parcial por período determinado;
  • Atividade sazonal ou outra cujo ciclo anual de produção apresente irregularidades decorrentes da natureza estrutural do respetivo mercado, incluindo o abastecimento de matéria-prima;
  • Acréscimo excecional de atividade da empresa;
  • Execução de tarefa ocasional ou serviço determinado precisamente definido e não duradouro;
  • Execução de obra, projeto ou outra atividade definida e temporária, incluindo a execução, direção ou fiscalização de trabalhos de construção civil, obras públicas, montagens e reparações industriais, em regime de empreitada ou em administração direta, bem como os respetivos projetos ou outra atividade complementar de controlo e acompanhamento.

 

Contrato de trabalho a termo incerto

 

O contrato de trabalho a termo incerto, tal como o exemplo anterior, é desenhado para quando é necessário suprimir uma necessidade temporária e específica da empresa.

 

No entanto, este tipo de contrato é ideal para quando não existe uma previsão de término do projeto, visto que é celebrado sem uma data de conclusão. Porém, o limite máximo de duração é de quatro anos.

 

Contrato de trabalho sem termo

 

O contrato de trabalho sem termo, tal como o nome indica, é um vínculo laboral celebrado sem duração definida. Estes tipos de contratos de trabalho podem ser celebrados no momento da contratação, ficando o colaborador efetivo, ou após esgotar o número máximo de renovações.

 

Além disso, este contrato é ainda válido sempre que falte a redução a escrito do contrato, a identificação ou a assinatura das partes, ou, simultaneamente, as datas de celebração do contrato e de início do trabalho, bem como aquele em que se omitam ou sejam insuficientes as referências ao termo e ao motivo justificativo.

 

Contrato de trabalho de muito curta duração

 

Tal como o nome indica, o contrato de muito curta duração é utilizado quando se pretende contratar um colaborador para preencher uma vaga de curta duração.

 

Costuma ser estabelecido maioritariamente na atividade agrícola sazonal, na hotelaria ou em eventos e congressos. Contudo, pode ser utilizado por qualquer empresa quando existir um acréscimo excecional e substancial de atividade, cujo ciclo anual apresente irregularidades.

 

Este vínculo pode ter uma duração máxima de 35 dias e podem ser realizados várias vezes ao longo do ano, desde que não exceda os 70 dias de vínculo com o mesmo empregador.

 

 Em caso de incumprimento, este contrato passa automaticamente a ter o prazo de 6 meses.

 

Nestes tipos de contratos de trabalho, não é necessário existir um contrato escrito. É apenas necessário comunicar a realização do mesmo à Segurança Social através de um formulário eletrónico.

 

Contrato de trabalho temporário

 

O recrutamento através de trabalho temporário tem crescido nos últimos anos. Nestes casos, é assinado um contrato com a empresa de trabalho temporário para a realização de determinado trabalho, sendo esta responsável por recrutar e remunerar o colaborador. Estes tipos de contratos de trabalho podem ser realizados a tempo certo ou incerto.

 

Contrato de trabalho a tempo parcial

 

O contrato de trabalho a tempo parcial, também conhecido por part-time, é um tipo de vínculo celebrado quando se pretende que o horário de trabalho seja inferior a 40 horas semanais.

 

Nestes casos, o contrato apenas pode incluir até 75% das 40 horas legaisOs dias e períodos de trabalho estabelecidos por acordo com o colaborador e reduzidos a escrito.

 

Contrato de prestação de serviços

 

O contrato de prestação de serviços é celebrado entre um trabalhador independente e uma empresa. Por definição, este vínculo garante que uma das partes se obriga a proporcionar à outra certo resultado do seu trabalho intelectual ou manual, com ou sem retribuição.

 

Este tipo de contratos de trabalho é bastante utilizado por trabalhadores independentes que prestam serviços a empresas e são remunerados pela sua atividade.

 

Outros contratos de trabalho menos usuais

 

Além dos contratos de trabalho descritos acima, existe ainda a possibilidade de celebrar os seguintes vínculos menos usuais:

 

  • Contrato de trabalho com trabalhador estrangeiro;
  • Com pluralidade de empregadores;
  • Trabalho intermitente;
  • Contrato de trabalho em comissão de serviço;
  • Para a prestação subordinada de teletrabalho;
  • Contrato por tempo indeterminado para contratação temporária;
  • De pré-reforma;
  • Contrato de cedência ocasional de trabalhadores.

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