Como adaptar as rotinas ao teletrabalho?

Sair cedo de casa para o escritório, deixar as crianças na escola, comer alguma coisa a correr durante o almoço e chegar a casa tarde são rotinas que já não fazem parte do dia-a-dia da maioria dos profissionais. O distanciamento físico, como estratégia para abrandar a transmissão da COVID-19, acabou por afastar grande parte dos recursos humanos dos locais de trabalho. Hoje, a realidade é diferente: o teletrabalho ganhou um novo significado. Um boa notícia para alguns, mas uma grande dor de cabeça para outros.

 

Mas, independentemente de ter sido uma escolha ou uma obrigação, para quem está em teletrabalho é importante, mais do que nunca, ter rotinas. Precisamos destas rotinas para que a esfera pessoal e a vida profissional não se tornem caóticas. Elas são fundamentais para que o desempenho profissional não fique comprometido.

 

Adaptação ao teletrabalho: as boas práticas para um teletrabalho bem-sucedido

 

Se por um lado estamos a sentir a ansiedade e os receios inerentes à pandemia, por outro estamos a adaptar e a reorganizar as rotinas pessoais e profissionais em função das novas condições de trabalho. Mas por onde começar para ser mais eficiente?

 

Rotinas para começar o dia

 

A verdade é que o segredo não passa apenas pelo cumprimento de horários – horas de pausa ou refeições –, mas sim de continuar a ter os mesmos estímulos a que o corpo está habituado.

 

Por mais tentador que seja responder aos primeiros emails ainda de pijama, tentar não descurar as rotinas que eram, outrora, habituais é a chave para manter a produtividade no teletrabalho. Se costumava ir ao ginásio, nesta altura é importante investir nuns ténis de corrida ou programar um horário para treinar em casa. Se o segredo era tomar café mal entrasse no escritório, o ideal é fazer o mesmo em casa. Tente manter a mesma hora para acordar, vestir – resistindo à tentação de ficar no conforto do pijama – ou para tomar o pequeno-almoço.

 

O objetivo é tentar adaptar as rotinas ao máximo à nova realidade, tendo em conta as circunstâncias.

 

O espaço de trabalho

 

Agora que temos o trabalho e a vida doméstica no mesmo espaço, é possível que já tenha sentido que dorme no escritório ou que o escritório se mudou para a sala. Isto é inevitável, mas há aspetos que podem ser considerados para otimizar a experiência em teletrabalho.

 

  1. Evite mudar de local e intercalar entre a sala, o quarto ou a mesa da cozinha. Para escolher este espaço considere a iluminação e a privacidade. Se não vive sozinho, o barulho será inevitável. Por isso, deve escolher um espaço onde, caso seja preciso, se possa isolar para que o trabalho flua melhor.
  2. Verifique se o espaço de trabalho é ergonómico. Assim, irá, com certeza, conseguir um melhor desempenho e produtividade. Trabalhar num sofá ou na cama pode parecer confortável, mas fazê-lo durante um longo período de tempo pode provocar lesões.

A importância das pausas

 

Quando se trabalha em casa é mais fácil perder a noção das horas. Mas as pausas ao longo do dia são fundamentais – para relaxar, beber um café, lanchar, ir à varanda, fazer um telefonema ou simplesmente sair um pouco do espaço de trabalho.

 

A verdade é que no escritório não estamos 8 horas sentados em frente ao computador e, em casa, é importante manter a mesma rotina. Levante-se a cada 45 minutos e, quando se trata de pausa para almoço, está fora de questão não a fazer ou comer em frente ao computador. Interromper longos períodos de trabalho ajuda a manter a concentração. As pausas são fundamentais, tanto para a saúde física, como para a saúde mental.

 

E se é frequente que se esqueça de fazer pausas, pode ser útil utilizar uma aplicação móvel que acompanhe o tempo que está a trabalhar ou ative um alarme no telemóvel para ajudar a garantir os momentos de pausa.

 

Cumprir o horário de saída

 

Não cumprir o horário de saída é outro problema que pode surgir por estar a trabalhar em casa. É importante perceber – e educar os colegas de trabalho – que não é possível estar 24 horas disponível, sete dias por semana, mesmo estando a cumprir o dever de confinamento. Para o bem da saúde mental (e física), é essencial “desligar” e “recarregar” energias.

 

Evitar distrações

 

Apesar de estarmos no sossego de casa, as distrações não faltam. Seja o vizinho do lado que decidiu fazer obras, seja o cão ou gato que gostam de participar em videochamadas, seja o telemóvel que não para de receber notificações.

 

As pausas são importantes, mas os momentos de concentração também. Tente definir limites, encontrar um espaço em casa onde possa estar mais isolado durante o teu horário de trabalho e aproveitar as pausas para responder a mensagens pessoais ou visitar as redes sociais.

 

Gerir o negócio em qualquer lado, a qualquer hora

 

Não importa só ter em atenção a saúde física e mental, mas a saúde financeira também é fundamental. Especialmente em tempos adversos como o que vivemos – e a trabalhar a partir de casa –, a gestão financeira das empresas pode ser um ponto crítico. Manter um negócio saudável passa, essencialmente, por garantir uma gestão controlada.

 

Com o Jasmin, um software de gestão cloud, não importa se está em casa ou no escritório, pode trabalhar remotamente e de forma autónoma ao mesmo tempo que cumpre as obrigações legais e fiscais.

 

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Salário líquido e salário bruto: qual a diferença?

Quando se depara com um processo de recrutamento de novos colaboradores é possível que seja questionado sobre o valor da remuneração: se o salário apresentado é o salário bruto ou o salário líquido.

 

E se para o colaborador a diferença entre o salário líquido e o salário bruto faz, muitas vezes, uma grande diferença na gestão do orçamento pessoal, é fundamental que o gestor tenha em conta que existem despesas que vão além do salário líquido. 

 

Podem parecer conceitos complicados, mas, neste artigo, explicamos tudo o que deve ser considerado nas despesas com os colaboradores, desde o salário bruto, até às remunerações adicionais relacionadas com os subsídios: de alimentação, de férias e de Natal.

 

Qual a diferença entre o salário bruto e o salário líquido?

 

A diferença entre o salário bruto e líquido não é conhecida por todos, mas é importante que esteja clara, especialmente para ser possível fazer uma gestão mais rigorosa dos custos com cada colaborador. A verdade é que existe todo um universo de variantes que condicionam o montante a ser pago.

 

No recibo de vencimento, existe informação sobre os descontos a efetuar, que vão desconstruindo os diversos valores apurados até terminar no valor real que o colaborador vai realmente receber pelo trabalho prestado.

 

Salário Bruto

 

Vamos simplificar: salário bruto é o mesmo que salário ilíquido, que é vulgarmente utilizado no mundo laboral.

 

Este salário bruto é, na verdade, o salário que o trabalhador tem direito a receber ainda sem os descontos feitos e retenções na fonte em sede de IRS. Por essa razão, é mais alto que o salário líquido.

 

Esta é a melhor forma de distinguir os dois: salário bruto > salário líquido.

 

Salário líquido

 

Trata-se do salário real que recebemos no final de cada mês, após terem sido feitos os respetivos descontos para a Segurança Social e o IRS.

 

É o chamado ordenado “limpo”, depois de terem sido efetuadas as obrigações contributivas que correspondem ao salário ilíquido que está calculado para um determinado funcionário.

 

Como se calcula o valor a receber?

 

Na altura de desenvolver uma proposta de contrato de trabalho, é importante ter bem presente estes dois conceitos para ser possível ter uma melhor perceção sobre os custos reais que vai ter. E para saber, efetivamente, quais estes custos, tem de saber aplicar as fórmulas de descontos que estão, atualmente, em vigor, quer para a Segurança Social, quer para a retenção na fonte no IRS.

 

Por exemplo:

 

Ordenado ilíquido: 1.000 euros

Estado civil: não casado, sem dependentes

Subsídio de refeição: 4,23€ por dia, 22 dias úteis

Tem duodécimos: Não

Cálculo: 1.000€ + 93,96 (subsídio de alimentação) – 116€ (IRS) – 110€ (Segurança Social) = 867,06€ por mês

 

Subsídio de refeição: limites de isenção

 

No cálculo do salário, existem ainda outros aspetos a ter em conta, como o subsídio de alimentação. Este subsídio pode ser pago em dinheiro (juntamente com o vencimento) ou em cartão de refeição.

 

Dinheiro: caso não exceda os 4,77 euros dia, aplica-se a isenção de retenção na fonte em IRS. 

 

Cartão refeição ou vale: o limite de isenção passa para os 7,63 euros por dia. O que for pago acima deste valor tem tributação associada.

 

A retenção na fonte: a dedução maior ao salário bruto do trabalhador

 

O valor da retenção na fonte de IRS depende de vários fatores, nomeadamente:

 

  • O valor do salário bruto
  • O estado civil: se é casado ou não e, caso seja, o cônjuge também trabalha
  • O número de dependentes do agregado familiar

A boa notícia para os colaboradores é que, para facilitar toda esta burocracia, são as entidades patronais que fazem os cálculos dos valores de retenção na fonte de IRS. Simultaneamente, também é o empregador que calcula o valor da Taxa Social Única. Estes valores serão descontados no ordenado bruto de cada trabalhador, enviando-os para as Finanças e para a Segurança Social.

 

Por essa razão, as empresas e os gestores devem apostar num sistema automático de cálculo de todas as variáveis de processamento salarial e obrigações declarativas.

 

Aposte numa gestão rigorosa das despesas

 

Conhecer exatamente quais os custos fixos que tem com pessoal, assim como as restantes despesas é fundamental para poder gerir a tesouraria da sua empresa de forma equilibrada e sustentável.

 

O Jasmin é um software de gestão cloud que o ajuda a controlar, otimizar e perceber todos os gastos que tem na sua empresa. Através de mecanismos de inteligência e poder preditivo, o Jasmin ajuda a saber exatamente qual a situação de tesouraria para que possa a tomar as melhores decisões em relação ao futuro. 

 

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Faltas ao trabalho: conhece os direitos dos seus colaboradores?

Além de um direito, as faltas ao trabalho, ao longo do percurso profissional, são praticamente inevitáveis, mas nem todas são lícitas. Evitar problemas laborais implica ter presente aspetos essenciais do regime de faltas ao trabalho: que tipos existem, quais são consideradas justificadas e as que implicam perda de vencimento.

 

O que diz o Código do Trabalho?

 

Não é, certamente, novidade que os colaboradores da empresa devem respeitar o horário de trabalho estipulado, sendo assíduos e pontuais. As faltas ao trabalho são um direito previsto para todos os trabalhadores, mas apenas quando estes apresentam uma justificação legal para tal.

 

O artigo 249.º do Código do Trabalho define uma falta como a ausência do trabalhador do local onde devia desempenhar a sua atividade durante o período normal de trabalho diário contratualmente estipulado.

 

Adicionalmente, é ainda considerada falta laboral a não comparência no serviço por períodos inferiores ao período normal de trabalho diário: neste caso, são somados os respetivos tempos de ausência para determinação da falta. Mas nem tudo é assim tão simples: as faltas podem ainda ser justificadas ou injustificadas, mas o que as distingue?

 

Quais são consideradas faltas injustificadas?

 

A falta de aviso prévio ou a falta de apresentação de uma justificação válida representa uma falta injustificada e permite à empresa despedir com justa causa. O artigo 351º do Código do Trabalho considera que estas faltas podem originar despedimento por justa causa quando:

 

  • Determinam diretamente prejuízos ou riscos graves para a empresa,
  • Atingem, em cada ano civil, 5 faltas seguidas ou 10 interpoladas.

Simultaneamente, os atrasos podem ser considerados faltas injustificadas, quando não é apresentado um motivo válido. Quando o atraso é superior a 30 minutos, o trabalhador pode suspender a manhã ou a tarde e, quando o atraso supera os 60 minutos, o trabalhador pode proceder à suspensão da prestação de trabalho durante todo o período normal de trabalho.

 

Que faltas no trabalho podem ser justificadas legalmente?

 

Apesar das justificações legais, existem muitas dúvidas sobre os motivos que podem servir como justificação a um período de ausência laboral. As faltas podem ser justificadas ou injustificadas e o número aceitável para cada colaborador depende das razões apontadas.

 

Faltas justificadas

 

As faltas justificadas estão definidas como tal no artigo 249.º do Código do Trabalho e não afetam qualquer direito do trabalhador. Estes são os motivos legítimos:

 

Sem perda de remuneração

 

  • Casamento – O trabalhador tem direito a faltar durante 15 dias seguidos na altura do casamento.
  • Falecimento de cônjuge ou familiar – Pode ausentar-se até cinco dias consecutivos por falecimento de cônjuge ou familiar em 1.º grau. No caso de morte de familiar de 2.º grau, o tempo máximo de ausência é de dois dias consecutivos.
  • Prestação de provas escolares – O trabalhador-estudante pode faltar no dia da prova e no dia imediatamente anterior. As faltas não podem exceder quatro dias por disciplina em cada ano letivo.
  • Assistência à família
  • Filho menor de 12 anos: até 30 dias por ano ou durante todo o período de eventual hospitalização. Acresce um dia por cada filho;
  • Filho com deficiência ou doença crónica: até 30 dias por ano ou durante todo o período de eventual hospitalização. Acresce um dia por cada filho;
  • Filho com mais de 12 anos: Até 15 dias por ano. Acresce um dia por cada filho;
  • Neto: até 30 dias;
  • Cônjuge, unido de facto ou familiar: 15 dias por ano.
  • Doença ou prescrição médica – O trabalhador pode faltar por impossibilidade de prestar trabalho devido a um facto que não lhe seja imputável.
  • Deslocação a estabelecimento de ensino – Caso o trabalhador seja encarregado de educação, pode deslocar-se à escola do seu filho, até 4 horas por trimestre.
  • Representação coletiva dos trabalhadores – O trabalhador pode ausentar-se do serviço para desempenhar funções em associações sindicais, comissão de trabalhadores ou representantes dos trabalhadores;
  • Candidato a cargo público – Pode faltar durante o período legal da campanha eleitoral, nos termos da lei eleitoral.

Com perda de remuneração

 

Segundo o artigo 255.º do CT, a falta justificada não deverá afetar qualquer direito do trabalhador, mas existem ausências que, ainda que justificadas, determinam perda de retribuição:

 

  • Doença – Quando a falta se deve a motivos de doença, mas apenas se o trabalhador beneficiar de um regime de segurança social de proteção de doença.
  • Assistência a membro do agregado familiar – Estas faltas, quando feitas de forma isolada ou a alguns membros do agregado familiar, não dão direito a remuneração.
  • Acidentes no trabalho – Desde que o trabalhador tenha direito a qualquer subsídio ou a seguro para tal.
  • Autorizadas pelo empregador – Qualquer falta autorizada e aprovada pelo empregador é considerada justificada.

Contudo, muitas destas faltas justificadas que carecem de remuneração são pagas através da Segurança Social, quando a duração é mais longa. Em casos de doença, por exemplo, o trabalhador pode ter direito a subsídio por doença.

 

Como evitar a perda de retribuição?

 

Sim, é possível evitar a perda de retribuição por dois motivos:

 

  • Renúncia de férias em igual número (até ao permitido na duração do período de férias);
  • Prestação de trabalho em acréscimo ao período normal, dentro dos limites previstos na adaptabilidade por regulamentação coletiva.

É necessário que os seus colaboradores comuniquem a ausência?

 

A comunicação da ausência é uma obrigação do trabalhador: quando a falta for previsível, deve ser comunicada ao empregador com a antecedência mínima de cinco dias, acompanhada da justificação válida. Caso esta antecedência não possa ser cumprida, deve ser comunicada logo que possível.

 

Por sua vez, o incumprimento da comunicação da ausência determina que esta falta seja injustificada.

 

Negócio na palma da mão

 

Não basta ter um controlo eficiente dos Recursos Humanos de uma empresa. É fundamental que todo o negócio esteja alinhado para alcançar os melhores resultados.

 

É certo que os Recursos Humanos são o ativo mais importante da empresa, mas gerir um negócio implica também controlar todos os aspetos da gestão: desde a faturação à gestão de tesouraria. E só a tecnologia garante este acompanhamento contínuo do negócio.

 

O Jasmin é um software de gestão ideal para empreendedores e pequenas empresas. Por ser cloud, permite controlar todos os aspetos da gestão em qualquer lugar e a qualquer hora. E ao incluir mecanismos de IA e Machine Learning, ajuda-o a tomar as melhores decisões para o sucesso da sua empresa.

 

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Isenção de horário: o que diz o Código do Trabalho?

Maior flexibilidade e autonomia: o regime de isenção de horário de trabalho é pensado para dar resposta às necessidades sócio-laborais de flexibilização da duração do trabalho. Aplica-se a certas atividades laborais – ou à forma como as mesmas são prestadas –, que por sua natureza sofrem de oscilação das necessidades do serviço ou recorrem, de forma necessária e sistemática, à prestação de trabalho complementar.

 

O que é a isenção de horário?

 

Determina o artigo 219.º do Código do Trabalho que a isenção de horário representa a não sujeição de um trabalhador aos limites máximos dos períodos normais de trabalho.

 

Por permitir uma maior flexibilidade para o trabalhador, não significa que deixa de ser necessário o controlo da assiduidade. Por exemplo, a isenção de horário é, muitas vezes, utilizada quando existe um prazo limite para a entrega de um projeto ou trabalho. Neste caso, o trabalhador apenas tem de cumprir este objetivo e prazo, ficando liberto de compromissos de pontualidade ou assiduidade.

 

De acordo com o Código do Trabalho, a isenção de horário é estabelecida, obrigatoriamente, através de um documento escrito, enviado à Inspeção Geral do Trabalho.

 

Quem tem direito a isenção de horário?

 

De acordo com o artigo 218.º do Código do Trabalho, os colaboradores de vários postos de trabalho podem ter isenção de horário. Contudo, a verdade é que este regime é, normalmente, aplicado a quem possui cargos de chefia e liderança. Os trabalhadores que não estão dentro destas categorias podem também usufruir da isenção de horário, através de um acordo entre o empregador e o trabalhador. Exemplo destes casos é o teletrabalho, que permite uma maior flexibilidade laboral.

 

Modalidades da isenção de horário

 

Não existe uma, mas sim três modalidades de isenção:

 

  • Isenção de horário sem limites máximos do período normal de trabalho;
  • Aumento do período normal de trabalho (diário ou semanal) de acordo com as necessidades da empresa;
  • Cumprir o período normal de trabalho, mas no horário que o trabalhador desejar.

Limites

 

Nem tudo é perfeito: esta isenção de horário terá de obedecer a certos limites. Estar sob isenção de horário implica manter o registo dos tempos de trabalho, ou seja, o registo das entradas e saídas. Este registo é fundamental para guardar a indicação das horas de início e fim do tempo de trabalho.

 

E esta limitação conduz à próxima. Por existir flexibilidade de horário, não significa que é permitido alargar sem limite o número de horas de trabalho. O alargamento da prestação de trabalho a um determinado número de horas por dia ou semana não pode, regra geral, ser superior a duas horas por dia ou dez por semana.

A verdade é que a isenção de horário não implica que o trabalhador que beneficie dela acabe por trabalhar menos horas. Apenas tem maior flexibilidade para utilizar o seu tempo de trabalho.

 

Oportunidade ou ameaça?

 

O contexto do cargo e da empresa é o fator determinante na resposta a esta questão. A isenção de horário não significa que o trabalhador pode trabalhar as horas que quiser.

 

Existe, ainda, a crença de que os trabalhadores em regime de isenção trabalham menos do que aqueles contratados nos regimes regulares de horários. Na verdade, o trabalhador em isenção de horário pode trabalhar mais do que está previsto no seu contrato, mas nunca menos.

 

Adicionalmente, as pessoas contratadas em regime de isenção podem ter de trabalhar em horários pouco convencionais, sempre que a empresa precisar dos seus serviços. Mas este regime é a oportunidade ideal para os trabalhadores que não tiram o máximo partido – por questões pessoais ou outros fatores externos – do horário de trabalho normal. 

 

Isto significa que o trabalhador tem que trabalhar ao fim de semana ou sempre que for necessário?

 

O regime de isenção de horário não prejudica o direito a dia de descanso semanal, seja ele obrigatório ou complementar. Quando existe a prestação de serviço nesses horários, este trabalho deve ser pago como horas de trabalho suplementar.

 

É certo que este é o regime que permite a maior flexibilidade no trabalho. Isto espelha-se na produtividade: se o trabalhador é mais produtivo em horários poucos convencionais ou se as suas atividades são mais bem desenvolvidas fora do horário comercial, então a isenção de horário será o modelo que representa maiores benefícios para a empresa e para o trabalhador.

 

O que diz o Código do Trabalho sobre a isenção de horário?

 

Trata-se de mais uma modalidade permitida pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). Os trabalhadores que estão isentos de horário não recebem pelo trabalho suplementar. Contudo, para compensar, o artigo 265.º do Código do Trabalho prevê um suplemento na remuneração destes profissionais.

 

Simultaneamente, a isenção não interfere no direito aos dias de descanso semanal do trabalhador, nem nos feriados ou nas horas de descanso diário entre as jornadas de trabalho.

 

A melhor ferramenta para flexibilidade laboral

 

Produtividade laboral não resulta apenas de um horário flexível de trabalho. É fundamental garantir as ferramentas certas para conseguir os níveis de produtividade e flexibilidade desejados.

 

Tanto a gestão pessoal, como a gestão global do negócio espelham os resultados da produtividade. Recorrer a um software de gestão cloud que permita monitorizar os resultados do negócio a qualquer hora e em qualquer dispositivo, de forma rápida e intuitiva, é a resposta à era atual dos negócios.

 

E o Jasmin Software é o melhor exemplo para gerir o seu negócio dentro ou fora do escritório. Esta solução oferece-lhe toda a flexibilidade que procura.

 

Além disso, o Jasmin é um software cloud que garante a proteção dos seus dados com todas as regras de segurança e tecnologia existentes no mercado.

 

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A importância de um software de gestão da construção na tomada de decisão

A cada dia, é possível perceber como a tecnologia está a impulsionar métodos de trabalho, simplificando tarefas e processos. E uma indústria que está a ser fortemente impactada com a nova onda de tecnologia é a construção. Desde a utilização de software de gestão da construção para aceder a dados em tempo real, até ao uso de equipamento autónomo para melhorar a eficiência e a produtividade.

 

Trata-se de uma indústria cada vez mais moderna e integrada. E é com recurso a software de gestão da construção que se torna possível gerir uma grande quantidade de dados e informações importantes para o processo de decisão.

 

O facto é que a adoção de soluções de gestão impactam a produtividade e eficiência do negócio, agregando mais valor ao trabalho. Manter prazos, controlar orçamentos, atualizar e analisar documentos são tarefas que podem ser agilizadas com recurso a software de gestão da construção.

 

Por que usar um software de gestão da construção?

 

A verdade é que o setor da construção tem má reputação no que respeita à adaptação de novas tecnologias. De acordo com o relatório da McKinsey & Company, a indústria de construção era uma das indústrias menos digitalizadas. Em 2012, apenas 16% das empresas de construção utilizava software cloud.

 

Esta adaptação lenta ao digital resultou em hesitação na adoção de novas tecnologias por parte das empresas de construção. Contudo, é um facto que o software de gestão da construção cloud revolucionou totalmente todo o processo de construção.

 

Mas que tipo de benefícios específicos existem na adoção de software de gestão da construção?

Quais as vantagens de utilizar software de gestão da construção?

 

  1. Melhor gestão do projeto e do tempo

Muitas vezes, os atrasos nos projetos de construção são inevitáveis. Isto acontece, porque estes projetos envolvem todos os aspetos, desde gestão de mão de obra, fornecedores, clientes e recursos materiais.

 

As soluções de gestão cloud apresentam o benefício de controlo de todos estes aspetos do projeto. Desde a comunicação, com a facilidade de partilhar informações em tempo real, até aos processos mais administrativos, o que viabiliza que o profissional tome decisões com mais confiança, a partir de uma visão macro do negócio.

 

Além de uma gestão global do projeto, o software cloud permite otimizar a gestão de tempo e evitar erros desnecessários. E com software de gestão da construção é mais fácil manter uma visão panorâmica do projeto e em que etapa se encontra a determinado momento.

 

  1. Controlo de custos e eficiência

A utilização de software de gestão da construção oferece a possibilidade de aproximar as previsões de gastos ao orçamento lançado como objetivo inicial.

 

As soluções cloud permitem manter um controlo e monitorização constante dos gastos. Assim, é mais simples identificar as áreas onde o orçamento corre o risco de ser excedido e realizar um melhor planeamento.

 

Além disso, o software cloud ajuda a evitar erros de faturação e algumas destas soluções oferecem, até, várias opções de pagamento, tornando-se mais flexíveis.

 

  1. Maior flexibilidade e acessibilidade

Um dos principais benefícios dos software de gestão da construção é o facto de melhorarem a colaboração e aumentarem a flexibilidade. É possível importar dados facilmente, partilhar informação relevante e aceder a todos os documentos, tudo em tempo real e num só local. O acesso a estes documentos permite tomar decisões estratégicas a respeito da construção.

 

Com software cloud, não é obrigatório estar no escritório ou num computador. Este tipo de software pode ser acedido em qualquer dispositivo móvel, a qualquer hora e em qualquer local. Seja no escritório, em casa ou na obra.  

 

Essa tecnologia economiza tempo e fornece a flexibilidade necessária para um setor que está em constante movimento.

 

  1. Uso de uma visão global e estratégica do negócio

A tecnologia facilita a obtenção de orçamentos e prazos mais precisos, a previsão de atrasos e o cálculo de materiais necessários e outros recursos utilizados.

 

Tudo isto envolve uma visão estratégica do projeto, tendo em conta que estes fatores devem ser pensados em conjunto, visto que influenciam o decorrer do processo de construção. Assim, ao acompanhar em tempo real todos os aspetos envolventes no negócio, tem a capacidade de obter informação fidedigna para a posterior tomada de decisão. 

 

  1. Oferta de relatórios precisos

O acompanhamento da obra, a análise de resultados financeiros e a identificação de falhas e desperdícios depende de informações precisas e viáveis. É aqui que entra a necessidade de apostar num software de gestão que oferece relatórios detalhados, com métricas relevantes e de fácil análise. Com o panorama necessário para tomadas de decisão mais assertivas, a eficiência do projeto está garantida.  

 

  1. Maior segurança nas informações

A preocupação em relação ao acesso indevido aos dados ou ao roubo/encriptação da informação é cada vez maior. No entanto, soluções de software cloud tendem a estar mais atualizadas e a oferecer níveis de proteção elevados contra este tipo de ataques, garantindo assim maior segurança.

 

  1. Integração com outros sistemas

Além da versatilidade que caracteriza o software cloud, estas soluções disponibilizam, muitas vezes, integração com outro tipo de soluções, como é o caso do Jasmin Software que integra com mais de 1.000 aplicações e sistemas para uma otimização da gestão da construção. Desde Gestão de Projetos, CRM, Gestor de produção e Website.

 

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O Jasmin é um software de gestão cloud que não depende de qualquer instalação no computador e oferece acesso imediato em qualquer lugar e a qualquer altura, em vários dispositivos móveis.

 

E escolher um software de gestão para um negócio não é simples. Mas o Jasmin é um software de gestão ideal para o setor da construção que garante total segurança dos dados, grande flexibilidade e acessibilidade, além de responder a todos os requisitos legais e fiscais, por ser certificado pela AT.

 

Com o Jasmin pode acompanhar resultados em tempo real e ainda prever evoluções futuras, através do recurso a sistemas de Inteligência Artificial. Nenhum aspeto do negócio fica esquecido e a visão global do negócio fica garantida para que possa tomar melhores decisões estratégicas.

 

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Contrato de trabalho a termo certo: tudo o que precisa de saber

O contrato de trabalho a termo certo é um contrato celebrado entre a entidade empregadora e o funcionário e tem uma data definida para o seu término.

 

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Realiza-se, normalmente, na contratação de trabalhadores que vão executar tarefas temporárias da empresa e apenas durante um determinado período de tempo, necessário à concretização das necessidades da organização.

 

O Código do Trabalho define que as empresas podem contratar a termo certo em determinadas situações, tais como:

 

  1. No caso da substituição temporária de um trabalhador (de baixa ou licença parental);
  2. Caso um trabalhador seja despedido por justa causa;
  3. Para tarefas ocasionais ou serviços de curta/média duração;
  4. No caso de realização de atividades sazonais ou acréscimo excecional do trabalho;
  5. Para realização de atividades ou projetos temporários de construção civil, montagem ou reparações;
  6. Substituição de trabalhador em relação ao qual esteja pendente ação de apreciação da licitude de despedimento;
  7. Substituição de trabalhador em situação de licença sem retribuição;
  8. Substituição de trabalhador a tempo completo que passe a prestar trabalho a tempo parcial por período determinado.

Duração do contrato de trabalho a termo certo

 

De acordo com o Código de Trabalho, cujas novas regras entraram em vigor em outubro de 2019, o contrato de trabalho a termo certo tem a duração máxima de 2 anos. Anteriormente, a duração do contrato de trabalho a termo certo era de 3 anos, no máximo.

 

O artigo 148.º do Código do Trabalho refere, ainda, que este tipo de contratos apenas pode ser celebrado por um prazo inferior a seis meses em caso de satisfação de uma necessidade temporária da empresa, como os exemplos mencionados acima.

 

Pode, ainda, ser celebrado um contrato de trabalho a termo certo, caso se verifique o lançamento de uma nova atividade de duração incerta ou o início do funcionamento de uma empresa.

 

Renovação do contrato a termo certo

 

É possível, de acordo com o artigo 149.º do Código do Trabalho, renovar o contrato um máximo de 3 vezes. Contudo, a duração total das renovações não pode exceder a duração inicial do contrato. Ou seja, se o contrato inicial foi de 6 meses, a renovação terá de ser pelo mesmo período.

 

Na celebração do contrato, ambas as partes podem concordar que o contrato não fica sujeito a renovação. No entanto, caso isso não aconteça, o contrato renova-se no final do termo. A renovação deve ser por igual período, se outro não for acordado pelas partes.

 

Caducidade do contrato a termo certo

 

Ao cotrário do contrato de trabalho a termo incerto, o contrato de trabalho a termo certo caduca no final do prazo estipulado, ou da sua renovação, desde que o empregador ou o trabalhador comunique à outra parte a vontade de o fazer cessar, por escrito, respectivamente, 15 ou oito dias antes de o prazo expirar.

 

Caso a cessação do contrato parta do empregador, o funcionário tem direito a uma compensação. Esta compensação deve ser correspondente a 18 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.

 

Elementos obrigatórios num contrato de trabalho a termo certo

 

Um contrato de trabalho a termo certo, para ser válido, tem de ser executado por escrito. De acordo com o artigo 141.º do Código do Trabalho, um contrato a termo certo deve conter vários elementos obrigatórios:

 

  1. Identificação, assinaturas e domicílio ou sede dos intervenientes no contrato;
  2. Atividade do funcionário e respetiva retribuição;
  3. Local e período normal de trabalho;
  4. Data de início do trabalho;
  5. Indicação do termo estipulado e do respetivo motivo justificativo;
  6. Datas de celebração do contrato e da respetiva cessação.

 

Período experimental

 

Nos contratos de trabalho a termo certo, o período experimental tem a duração de 30 dias, para contratos com duração igual ou superior a 6 meses. Para contratos com duração inferior a 6 meses, o período experimetnal é de 15 dias.

 

Direito a férias

 

Durante o primeiro ano de contrato, o funcionário tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até ao máximo de 20 dias. Nos anos posteriores ao ano de admissão, o período de férias é de 22 dias úteis.

 

Caso a duração do contrato de trabalho seja inferior a seis meses, o funcionário tem direito a dois dias úteis por cada mês. Estes dias de férias devem ser gozados imediatamente antes da cessação do contrato.

 

Código do Trabalho: o que muda nos motivos para contratar a termo certo?

 

De acordo com as novas regras, deixa de ser motivo admissível para a celebração deste tipo de contratos o facto de se tratar de um trabalhador à procura do primeiro emprego.

 

Mantém-se, no entanto, a possibilidade de contratar um funcionário a termo, quando, em causa, está o início de funcionamento de uma empresa, quando se trata de empresas com menos de 250 trabalhadores.

 

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