Uma fatura emitida não pode ser corrigida. No entanto, pode:
- anular a fatura se ainda não foi entregue ao cliente ou à Autoridade Tributária (caso utilize a comunicação via SAF-T). Para tal, na fatura clique no botão Cancelar disponível na barra de ferramentas (canto inferior esquerdo) e confirme a mensagem;
Nota: O procedimento é o mesmo para recibos, notas de crédito ou qualquer outro documento que ainda não tenha sido comunicado à AT;
- retificar a fatura com uma nota de crédito.
De referir que caso comunique os seus documentos por Web Service, pode anular a sua comunicação à AT.
A fatura simplificada pode ser emitida a partir da área Compras | Fatura. Os passos são semelhantes aos da emissão de uma Fatura-Recibo, apenas tem que escolher o tipo Fatura Simplificada.
A partir de 1 de janeiro de 2017, as faturas e documentos retificativos devem ser obrigatoriamente comunicadas até ao dia 20 do mês seguinte ao da respetiva emissão.
Sim, a numeração sequencial pode ser reiniciada em cada ano civil, desde que este esteja devidamente referenciado.
Não. Para cada tipo de documento deve ser definida uma série com numeração sequencial própria.
Não. O meio de comunicação não poderá ser alterado no decurso do ano civil para a mesma série de faturas ou para séries diferentes. Em Deverá assim criar novas série de faturas.