Tecnologia

PSD2: o futuro dos pagamentos com esta diretiva europeia

por Nídia Ferreira | 5 Fevereiro, 2019

Se costuma fazer compras pela internet, certamente que já pensou: mas por que é que não há uma forma mais simples de fazer o pagamento, sem ter de fazer uma transferência bancária ou colocar os dados do cartão de crédito?


Então saiba que a partir de Setembro deste ano as coisas vão mudar, assim que a diretiva comunitária que regula os pagamentos, conhecida por PSD2, se tornar finalmente uma realidade em Portugal.


Além de pagamentos online mais fáceis e imediatos, a nova diretiva vai permitir que outros operadores, que não os bancos, possam desenvolver novos serviços financeiros mais cómodos e eficientes.


Em que consiste a diretiva PSD2?


A Payment Services Directive 2 (PSD2) é uma diretiva da União Europeia, que vem contribuir para a criação de um mercado único de serviços de pagamento na Europa.


Em Portugal, a PSD2 já deveria ter entrado em vigor há mais de um ano, mas apenas foi transposta para a lei nacional em Novembro de 2018. E só a partir de Setembro deste ano começará a ter efeitos práticos.


Esta diretiva cria as condições para que qualquer cliente (particular ou empresa), possa autorizar o seu banco a dar acesso à informação das suas contas de pagamento a outros prestadores de serviços devidamente autorizados pelos reguladores nacionais - Third Party Provider (TPP).


Por outras palavras, estes prestadores de serviços podem passar a realizar operações e ações sobre as contas do cliente como, por exemplo, iniciar um pagamento em seu nome. Para isso basta que este dê o seu consentimento expresso.


A PSD2 introduz uma verdadeira revolução no sistema de pagamentos. Com a nova legislação, os bancos perdem o monopólio do acesso às contas dos clientes, abrindo espaço a que outros players, como as fintech e as empresas tecnológicas, entrem neste mercado.


Via aberta para aplicação da PSD2


Para que os novos prestadores de serviços possam aceder às contas bancárias do cliente (muitas vezes junto de entidades diferentes), os bancos terão de disponibilizar uma API (Application Programming Interface). Esta tecnologia funciona como uma espécie de ponte que a conecta a outros sistemas de forma simples, segura e universal. Com esta via aberta, os operadores vão poder construir serviços financeiros em cima dos dados e infraestruturas das instituições bancárias.


Em Portugal, os maiores bancos confiaram a tarefa à SIBS, que está a desenvolver uma plataforma open banking para o efeito. Segundo a empresa, que também gere a rede Multibanco, a nova plataforma vai entrar em fase de testes já em Abril e deverá estar finalmente disponível em Setembro de 2019— permitindo assim que a aplicação da diretiva PSD2 possa ser posta em prática.


Através desta open banking API, as tecnológicas financeiras podem desenvolver novos serviços com informação agregada das contas de pagamento de várias instituições financeiras. A própria banca também vai poder potenciar serviços de valor acrescentado, como por exemplo a certificação de morada ou dados de identificação fiscal. Já os consumidores passam a beneficiar de uma maior oferta de serviços digitais inovadores, disponibilizados de forma mais cómoda e segura.


As vantagens que a PSD2 traz


Em termos práticos, a aplicação da diretiva europeia PSD2 traduz-se em benefícios para as empresas e consumidores, tais como:

 

  • Pagamentos rápidos e imediatos: os pagamentos online, que atualmente podem demorar um dia ou mais a ser debitados da conta do ordenante, passam a ser creditados em segundos na conta do fornecedor do produto ou serviço.

  • Integração com a loja online: a partir de agora será possível fazer pagamentos sem sair do site onde está a fazer compras, dispensando a realização de uma transferência ou o uso do cartão de crédito ou débito.

  • Novos métodos de pagamento: através da API, os prestadores de serviços podem criar formas de pagamento apoiadas em tecnologia inovadora, como por exemplo através da leitura da retina, impressão digital e comando de voz, ou pela aproximação do telemóvel, entre outras.

  • Reforço da segurança: utilização de métodos de autenticação mais fiáveis, nomeadamente em relação ao IBAN (que pode ser utilizado por outras pessoas), ou aos cartões de crédito (que podem ser clonados). A certificação obrigatória dos prestadores de serviços de pagamento conduz também a um menor risco de fraude para consumidores e comerciantes.

  • Maior concorrência: a par da rapidez, a PSD2 deverá impulsionar a concorrência entre os diferentes prestadores de serviços e com isso reduzir os custos para os clientes.

  • Agregação dos dados: a informação de cada cliente (particular ou empresa), existente num ou em vários bancos, passa a poder ser agregada numa única aplicação designada AIS—do inglês Account Information Service Provider. Assim, os clientes ficam com uma visão global da sua situação financeira, que também pode ser transferida a outra entidade para prestação de serviços de consultoria, por exemplo.


O que a PSD2 significa para prestadores de serviços e gestores


A nova legislação comunitária vem assim dar resposta à crescente digitalização da sociedade, abrindo novas possibilidades quer aos prestadores de serviços quer aos consumidores (empresas e particulares).


Para os prestadores de serviços:


Ao obrigar os bancos a terem uma API aberta, a PSD2 não só permite o surgimento de novos players, como dá a possibilidade aos que já estão no mercado de tirar proveito da oportunidade. Assim, as startups e tecnológicas a operar em Portugal podem passar a integrar os seus produtos com os dados bancários dos clientes, sempre mediante a sua autorização.


Para os gestores:


Isto significa que as ferramentas que já utiliza, quer sejam aplicações de gestão de despesas ou softwares de faturação e gestão, vão poder passar a dispor de novas funcionalidades, tornando-se mais completas, automatizadas e amigas dos gestores.


Imagine que tem a possibilidade de aceder em tempo real e através do seu software de gestão à informação de tesouraria da sua empresa, proceder à reconciliação bancária de forma automatizada, monitorizar os recebimentos ao minuto, ou até mesmo de iniciar uma operação de pagamento, por exemplo a fornecedores, de forma imediata. Em breve, com a regulamentação do open banking em Portugal, todas estas possibilidades podem finalmente passar a a ser uma realidade.


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