Gestão Pessoal

Subsídio de férias: 6 coisas que precisa de saber sobre ele

por Mariana Pimentel | 2 Agosto, 2022

Sabe como é calculado o subsídio de férias? Quem tem direito? Quando e como é pago?

 

Se ainda tem dúvidas sobre o subsídio de férias, neste artigo respondemos às questões mais frequentes sobre o também conhecido “14.º mês”.

 

6 coisas que precisa de saber sobre o subsídio de férias

 

1.      O que é o subsídio de férias?

 

O direito a este pagamento extra está previsto no artigo 264.º do Código de Trabalho. O subsídio de férias é uma "compensação atribuída aos trabalhadores com contrato de trabalho (sem termo, a termo certo ou incerto), quando tiram uns dias para lazer, por forma a que possam gozar este período com maior folga financeira”.  

 

O subsídio de férias corresponde a um salário extra atribuído ao trabalhador, em função do seu direito a férias, que não pode ser afastado ou reduzido, não importa os dias de férias de que os trabalhadores usufruam. Isto significa que se o trabalhador usufruir de 20 dias em 22 (o mínimo), o valor do subsídio de férias mantém-se.

 

2.      Quem tem direito?

 

O direito a este vencimento extra adquire-se com a assinatura de um contrato de trabalho e prestação de trabalho ao abrigo dele.

 

As exceções aplicam-se no ano de admissão (ou de celebração do contrato) e no ano de rescisão do contrato de trabalho. Nestes casos, o direito a dias de férias e subsídio de férias são proporcionais aos dias ou meses de trabalho efetivamente prestados no ano.

 

O subsídio de férias é apenas pago a:

 

  • Trabalhadores por conta de outrem (com contrato)
  • Pensionistas e Reformados
  • Funcionários Públicos

 

De fora ficam os trabalhadores independentes.

 

3.      Como se calcula?

 

Para a generalidade dos trabalhadores, o valor a pagar de subsídio de férias corresponde a um mês de retribuição extra por ano.

 

Este subsídio deve ser calculado com base no salário bruto e tendo em conta os descontos legais obrigatórios. O subsídio de férias também está sujeito a retenções para IRS e Segurança Social. 

 

subsídio de férias engloba:

 

  • Vencimento base;
  • Isenção de horário de trabalho;
  • Trabalho noturno;
  • Trabalho por turnos.

 

De fora do cálculo do subsídio de férias ficam os extras:

 

  • Subsídio de refeição;
  • Subsídio de transporte;
  • Subsídio de representação;
  • Ajudas de custo;
  • Abonos de viagem.

4.      Como calcular o subsídio de férias no ano de admissão?

 

Quando falamos do primeiro ano do contrato de trabalho, é importante ter em conta que o valor também é diferente. A forma mais indicada para calcular o subsídio de férias é com base no  valor hora ou salário-hora, no número de horas mensais trabalhadas e no número de dias de férias por direito, considerando a proporção de dois dias por mês.

 

O salário-hora é calculado através da remuneração base mensal multiplicada por 12 meses, dividida pelo total de horas trabalhadas no ano:

 

Salário-hora = (Remuneração base mensal x 12) / (52 x período normal de trabalho semanal)

 

Tendo esse valor em mente, o proporcional de subsídio de férias é calculado da seguinte forma:

 

Subsídio de férias = (Salário-hora x (horas semanais x 52 semanas / 12 meses) / 22 dias) x dias de férias por direito

 

5.      Quando é pago?

 

  • Trabalhadores do privado - "Deve ser pago antes do início do período de lazer e proporcionalmente, em caso de gozo interpolado de férias. Ou seja, se tirar 10 dias em julho e 12 em agosto, deve receber o proporcional do valor nesses dois períodos. Porém, muitas empresas optam por pagar este valor por inteiro, num dos meses do verão (quando a maioria das pessoas gozam estes dias)."
  • Trabalhadores da função pública e pensionistas - "Neste caso, o valor é pago integralmente no mês de junho. Caso só tenha direito a gozar estes dias depois de junho, recebe o valor em conjunto com a remuneração mensal do mês antes de tirar os dias de descanso."

  • Pensionistas - "Os reformados e pensionistas recebem o montante no mês de julho". 

Conforme previsto no n.º 3 do artigo 264.º do Código do Trabalho, “salvo acordo escrito em contrário, o subsídio de férias deve ser pago antes do início do período de férias e proporcionalmente em caso de gozo interpolado de férias”. Isto significa que o subsídio de férias deve ser pago conforme o colaborador tira férias.

 

Contudo, é uma prática comum às empresas pagarem este subsídio todo de uma vez antes do verão, por volta de junho ou julho, antes do habitual período de férias mais prolongado dos trabalhadores.

 

6.      Como é pago?

 

O valor a ser pago, como vimos previamente, deve corresponder a um salário extra, na generalidade dos casos. Contudo, mediante acordo escrito entre o empregador e o trabalhador, é ainda possível a opção pelo pagamento do subsídio de férias em duodécimos, acordo que deve ser feito individualmente por trabalhador, sendo que podem nem todos optar.

 

Nesta modalidade de pagamento, só pode ser pago em duodécimos (12 vezes) 50% do valor do total do subsídio, sendo o restante pago no prazo previsto legalmente.

 

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