
Negócios
OSS e as vendas online na UE: como funciona o Balcão Único do IVA?
por Mariana Pimentel Gomes | 28 Julho, 2021

Já não é novidade que o comércio eletrónico foi alvo de um boom gigante nos últimos dois anos. Também não é novidade que as regras relativas às vendas online estão em constante atualização. Prova disso é o novo regime do IVA nas transações intracomunitárias: o Balcão Único do IVA ou OSS.
Entrou em vigor a 1 de julho. Desde este dia, as empresas da União Europeia que realizam vendas intracomunitárias de bens a compradores localizados noutro Estado-Membro enfrentam novas regras. Ora vejamos:
Em transações que alcancem o limiar de 10 mil euros o vendedor tem duas opções:
- Continuar a registar-se para efeitos de IVA junto de cada Estado-Membro de destino dos bens;
- Optar pelo novo regime de Balcão Único do IVA – OSS – e declarar o IVA devido nos diversos Estados-Membros através deste balcão disponível no seu país.
Recorde-se que, antes, este limiar de 10 mil euros variava consoante o Estado-Membro.
O que é o OSS ou Balcão Único do IVA?
Com o objetivo de facilitar o cumprimento das obrigações pelos sujeitos passivos que prestem serviços a consumidores finais ou efetuem vendas à distância, foi criado um balcão único que pretende simplificar os procedimentos das vendas à distância, reduzir problemas de concorrência e combater a fraude e evasão.
Este sistema eletrónico que agiliza as obrigações em matéria de IVA, permite:
- Efetuar o registo para efeito de IVA eletronicamente, num único Estado-Membro, para todas as vendas intracomunitárias;
- Declarar e pagar o IVA numa única declaração eletrónica trimestral;
- Trabalhar com a administração fiscal no seu próprio idioma, mesmo quando as vendas são transfronteiriças.
O que muda com o OSS para quem faz vendas à distância?
A grande novidade do OSS para quem tem um negócio online com vendas à distância está na possibilidade de uma empresa – vejamos o exemplo de uma empresa portuguesa –, após atingir o limiar das vendas para um determinado país na UE, em vez de se registar para efeitos de IVA nesse país, poder utilizar o Balcão Único do IVA (OSS) para pagar o IVA Português, ficando a AT responsável por processar e encaminhar o IVA para os respetivos países.
O que precisa de saber antes de se registar no OSS?
- O Balcão Único do IVA está disponível para empresas que:
- Realizem vendas à distância de bens a compradores da União Europeia;
- Prestem serviços a consumidores finais da União Europeia, tais como:
- Alojamento de websites
- Fornecimento de programas informáticos em modelo SAAS (software as a service)
- Acesso a bases de dados
- Streaming
- Jogos online
- E- learning
- Para utilizar o OSS, deve registar-se uma só vez no Balcão Único e, de seguida:
- Aplicar a taxa de IVA do Estado-Membro para o qual os bens são enviados ou o serviço é prestado;
- Cobrar o IVA ao comprador nas vendas online de bens ou prestações de serviços intracomunitários;
- Enviar uma declaração de IVA eletrónica trimestral através do portal do Balcão Único do Estado-Membro onde está registado;
- Fazer um pagamento trimestral do IVA declarado;
O que mais mudou desde o dia 1 de julho?
Se até esta data as compras com valor inferior a 22€ estavam isentas de qualquer taxa de IVA, desde o início de julho de 2021 todas as compras feitas fora da União Europeia (UE) em plataformas digitais passaram a estar sujeitas ao pagamento de IVA e ao desalfandegamento. Isto significa que o IVA deverá ser liquidado pelo vendedor e declarado ao Fisco.
O que muda?
- Fim da isenção de IVA nas compras extracomunitárias até 22 euros
Desde o dia 1 de julho que todas as compras extracomunitárias, independentemente do seu valor, estão sujeitas ao pagamento de IVA.
- Nova declaração aduaneira eletrónica para remessas de baixo valor
Todas as importações na UE deverão ser declaradas na fronteira através da nova declaração aduaneira eletrónica. A nova declaração aduaneira eletrónica passa a exigir um conjunto de dados mais reduzido e adequado às encomendas de baixo valor.
- Artigos passam a estar sujeitos à cobrança do IVA aplicável no país de destino
O IVA passa a ser pago em conformidade com as leis do país destinatário.
Responda com rigor e transparência às novas regras do IVA para as vendas online
Estas novas regras relativas ao IVA para o comércio online foram pensadas para adequar o imposto à nova realidade, combater a fraude no IVA no ecommerce e melhorar a performance administrativa nas vendas pela internet.
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