Fiscalidade e Contabilidade

O que muda para as empresas este ano com o OE2021?

por Mariana Gomes | 30 Dezembro, 2020

Entra em vigor no primeiro dia do ano e traz um conjunto de alterações à vida dos cidadãos. Com reparos e avisos, o Presidente da República promulgou o OE2021, um instrumento de gestão que contém uma previsão disciminada das receitas e despesas do Estado, incluindo fundos e serviços autónomos e o orçamento da Segurança Social.

 

Este documento assenta num conjunto de medidas políticas de resposta à crise que incluem alterações no rendimento das famílias ou apoios à atividade das empresas e estímulo à economia.

 

O que muda com o OE2021?

 

Novo apoio social para trabalhadores desprotegidos 

 

Os trabalhadores afetados pelo impacto da crise pandémica e que viram os seus rendimentos reduzidos vão poder contar com um novo apoio social extraordinário. Em causa está um apoio ao rendimento dos trabalhadores em situações de desproteção económica que pode ir até aos 501,16 euros (limiar da pobreza).

 

Aumento do Salário Mínimo Nacional para 665 euros

 

O salário mínimo nacional, prosseguindo a trajetória iniciada em 2016, fixou-se nos 665 euros em 2021. Este representa um aumento de 4,7% face a 2020 e uma valorização de 32% face a 2015.

 

Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva

 

Para salvaguardar os rendimentos dos trabalhadores que estejam abrangidos por este apoio, será garantido o pagamento de 100% da retribuição até ao limite de três salários mínimos (1995 euros). O Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva é prorrogado até 30 de junho de 2021. O pagamento de salários na íntegra abrange também os trabalhadores abrangidos pelo lay-off simplificado ou do Código do Trabalho.

 

Mínimo de existência aumenta em 100€

 

O valor mínimo até ao qual os contribuintes ficam isentos do pagamento de IRS, o chamado mínimo de existência, será aumentado em 100€ (para 9.215€). Isto representa um total de cerca de 30 mil novos agregados que ficam isentos do pagamento deste imposto.

 

Crédito Fiscal Extraordinário de Investimento

 

Este Crédito Fiscal Extraordinário de Investimento é essencial na criação e manutenção de postos de trabalho já este ano. Trata-se de uma dedução à coleta de IRC correspondente a 20% das despesas de investimento realizadas até final do primeiro semestre de 2021 (até um limite de 5 milhões de euros).

 

Pagamento do IVA e IRC pode ser feito em prestações 

 

As empresas e os trabalhadores independentes podem beneficiar de um faseamento especial e transitório das entregas do IVA, durante o primeiro semestre de 2021.

 

IVAucher incentiva consumo nos setores mais afetados pela pandemia

 

O novo programa IVAucher pretende estimular o consumo nos setores mais afetados pela pandemia. Trata-se de uma espécie de voucher que permitirá aos consumidores acumular 100% do IVA incorrido nos setores do alojamento, cultura e restauração num período de 12 semanas, ficando aquele saldo disponível para utilização também naqueles setores durante um outro período de 12 semanas.

 

Adesão às moratórias bancárias prolongada até março 

 

Com o objetivo de acautelar os constrangimentos de liquidez e tesouraria decorrentes da crise pandémica, o Governo alterou o regime da moratória bancária, permitindo novas adesões até ao dia 31 de março e por um período de até nove meses, a contar da data de adesão.

 

Garantias públicas às medidas de apoio à Economia 

 

O OE2021 prevê ainda a concessão de garantias públicas de até 6 mil milhões de euros, permitindo a criação de linhas de crédito de apoio à economia. Este montante permitirá a manutenção e o reforço dos apoios já criados, incluindo a preservação dos postos de trabalho e do apoio à liquidez e à tesouraria dos agentes económicos.

 

Mantenha as obrigações fiscais em dia

 

A verdade é que o OE2021 representa algumas vantagens para as empresas e trabalhadores, mas isto conduz à necessidade de responder às novas alterações fiscais.

 

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