Fiscalidade e Contabilidade

Faturas com Código QR e ATCUD: novidades para 2021 e 2022

por Mariana Gomes | 25 Novembro, 2020

2021 está a chegar a passos largos e as empresas vêm-se obrigadas a acompanhar as alterações fiscais. A verdade é que o Decreto-Lei n.º 28/2019 veio regulamentar as obrigações relativas ao processamento de documentos fiscalmente relevantes, introduzindo a implementação das faturas com código QR e o ATCUD. Mas, desde a sua publicação, este diploma não tem conseguido uma “vida” fácil, tendo suscitado muitas dúvidas e incertezas, culminando com diversas prorrogações de prazos.

 

No final de outubro, a Autoridade Tributária (AT) publicou um despacho que refere novos esclarecimentos relativos à comunicação de séries documentais, QR Code e ATCUD nas faturas e demais documentos fiscalmente relevantes.

 

Nota: A obrigatoriedade de as empresas incorporarem nas faturas o código QR e o código único de documento (ATCUD) fica suspensa em 2021, de acordo com uma proposta do PCP aprovada na especialidade do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021).

 

O que mudou nas obrigações fiscais?

 

Se estava previsto para janeiro de 2021 a implementação destas diretrizes, a AT veio reformular a obrigatoriedade com novas datas. Esta alteração surge como resposta aos encargos de adaptação das empresas e da pandemia provocada pela COVID-19.

 

Assim, o prazo para a implementação do ATCUD e da comunicação de séries, no âmbito da simplificação do processo de validação no e-Fatura, foi prolongado por um ano, para 2022. Em janeiro de 2021, estava previsto avançar a implementação das faturas com código QR. Contudo, também esta obrigatoriedade foi adiada. A proposta de suspensão desta medida em 2021 foi aprovada nas votações na especialidade do Orçamento do Estado para 2021.  

 

Segundo a nota explicativa da proposta aprovada, esta imposição “traria custos adicionais para as micro pequenas e médias empresas (MPME), particularmente na adaptação de sistemas informáticos”.

 

Contudo, ainda em votação no Parlamento, a proposta do PS para a atribuição de benefícios fiscais às empresas que decidam antecipar a implementação do código QR nas faturas foi aprovada. Assim, apesar de não ser obrigatória a impressão deste código já em 2021, os empresários que adiram ao QR Code terão, no próximo ano, um incentivo fiscal que cresce caso antecipem a aplicação em todas as faturas.

 

Este adiamento resulta da situação de pandemia que o país atravessa e tem o intuito de dar mais tempo às empresas para que consigam munir-se de todas as ferramentas necessárias para se adaptarem e responderem às novas obrigações fiscais.

 

A elaboração do QR Code deve obedecer às especificações técnicas definidas pela AT e, tendo em conta o adiamento do ATCUD, estas especificações irão ainda sofrer alterações.

 

Conhece as alterações? 

 

As novas datas para a implementação do ATCUD nas faturas refletem-se também em alterações nos prazos para a comunicação das séries e a utilização de documentos pré-impressos em tipografia autorizada.

 

Este é o novo calendário para a introdução das faturas com código QR e o ATCUD:

 

  • A partir de janeiro de 2022, as faturas devem incluir o QR Code. 
  • Até ao dia 31 de dezembro de 2021, podem ser utilizados os documentos pré-impressos em tipografia autorizada sem a menção do ATCUD. (De acordo com o despacho n.º 412/2020.XXII)
  • A partir do dia 1 de janeiro de 2022, passa a ser obrigatória a menção do ATCUD, código único de documento, nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes. (De acordo com o despacho n.º 412/2020.XXII)

 

Quais os benefícios destas medidas?

 

Estas medidas, que permitem que a informação seja descodificada e enviada para a AT em tempo real, representam uma resposta rápida às obrigações fiscais com diversos benefícios.

 

A impressão das faturas com código QR pressupõe um avanço assinalável no combate à fraude fiscal e na agilização de processos de comunicação ao Fisco. Ao fazer o scan automático do código, as despesas são automaticamente inseridas no e-Fatura com a dispensa da apresentação do número de contribuinte, obrigatório para garantir os benefícios fiscais em sede de IRS.

 

De igual forma, o ATCUD visa a simplificação na comunicação de faturas por parte de pessoas singulares para determinação das respetivas despesas dedutíveis em sede de IRS, impulsionando o controlo das operações, sempre com vista no combate à economia informal, fraude e evasão fiscais.

 

Faturas com código QR e ATCUD: a sua empresa está preparada?

 

Estão a chegar novas obrigações legais e as empresas devem certificar-se do seu cumprimento, de acordo com esta nova realidade. E o recurso a tecnologia de gestão é essencial para acompanhar estas novas diretrizes.

 

O Jasmin é um software de gestão que automatiza os processos de faturação, facilitando a comunicação com a Autoridade Tributária. E, de forma a responder à nova obrigatoriedade, esta solução vai passar a suportar a leitura das faturas com código QR e a implementação do ATCUD, de acordo com os respetivos prazos.

 

Esta funcionalidade junta-se a muitas outras que simplificam a gestão do negócio, permitindo, não só dar resposta às questões fiscais, como impulsionar o seu crescimento.

 

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