Posso comunicar documentos de transporte com morada estrangeira?

Não. De acordo com o regime de bens em circulação, apenas são comunicadas as guias cujo destinatário é nacional.

 

Assim, sempre que grava uma guia cujo destinatário não é nacional, é apresentada uma mensagem de erro. Para evitar que seja apresentada, pode utilizar uma série sem comunicação (por exemplo: GT ou GR). Para tal, siga os seguintes passos:

  1. Aceda a Configuração | Geral | Séries;
  2. Crie uma série para este cenário, por exemplo 2024A;
  3. Aceda a Inventário | Configuração | Tipos de Doc.;
  4. Edite o tipo GT ou GR;
  5. Na secção Série, clique em +;
  6. Adicione a série criada anteriormente;
  7. Na coluna Tipo de Comunicação, selecione a opção Sem Comunicação;
  8. Clique em Guardar;
  9. Aceda a Impostos | Comunicar Séries;
  10. Selecione a série em questão e clique em Comunicar.

Na criação do documento de transporte, após inserir o cliente deve indicar a série criada e preencher os restantes campos.

Posso efetuar a gestão de vendas por vendedor?

Sim. Para tal, deve editar o cliente em questão em Vendas | Clientes e, no separador Cliente, selecionar o vendedor pretendido no campo Vendedor.

Posteriormente, caso pretenda visualizar as vendas associadas a um determinado vendedor, bem como verificar as faturas que ficaram pendentes e liquidadas associadas a esse vendedor, deve:

  1. Aceder a Vendas | Faturas;
  2. Clicar na roldana de configuração da barra de ferramentas (canto inferior esquerdo) e, de seguida, em Configurar esta lista;
  3. Ativar a área Vendedor e, de seguida, a subárea Vendedor;
  4. Ativar a opção Nome;
    Nota: Caso já tenha alguma coluna com o mesmo nome, altere a designação desta opção para, por exemplo, Vendedor;
  5. Clicar em Guardar;
  6. Aceder a Vendas | Faturas;
  7. Nas operações da pesquisa (), selecionar a opção Vendedor.

Tenho operações relativas aos produtos alimentares abrangidos pela isenção do IVA. Como preencho a DPIVA?

As operações relativas aos produtos alimentares abrangidos pela isenção prevista na Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, devem ser relevadas na Declaração Periódica do IVA em campos diferentes de acordo com a sua tipologia, mediante inscrição:

  • Transmissões de bens – Campo 8 do Quadro 06;
  • Aquisições intracomunitárias de bens – Campo 14 do Quadro 06;
  • Importações de bens – Campo 18 do Quadro 06.

Como anular ou reduzir o valor tributável das operações de acordo com a isenção de IVA nos produtos alimentares?

As notas de crédito emitidas por anulação ou redução do valor tributável das operações, independentemente da sua data de emissão, devem referenciar a taxa utilizada na fatura objeto de retificação.

 

Por exemplo, nas notas de crédito emitidas por anulação ou redução do valor das operações:

Documento Procedimento
Emissão da Nota de Crédito com a taxa anteriormente em vigor Aplicação da taxa anteriormente em vigor
Emissão da Nota de Crédito com a isenção prevista na Lei n.º17/2023 Aplicação da isenção prevista na Lei n.º17/2023