Essa mensagem indica que já existe no sistema uma nota de crédito para o cliente e que está associada ao documento em questão (fatura que pretende retificar). Para saber quais as notas de crédito já emitidas, aceda a Vendas | Notas de Crédito.
Categoria (faqs): Vendas
Posso comunicar documentos de transporte com morada estrangeira?
Não. De acordo com o regime de bens em circulação, apenas são comunicadas as guias cujo destinatário é nacional.
Assim, sempre que grava uma guia cujo destinatário não é nacional, é apresentada uma mensagem de erro. Para evitar que seja apresentada, pode utilizar uma série sem comunicação (por exemplo: GT ou GR). Para tal, siga os seguintes passos:
- Aceda a Configuração | Geral | Séries;
- Crie uma série para este cenário, por exemplo 2024A;
- Aceda a Inventário | Configuração | Tipos de Doc.;
- Edite o tipo GT ou GR;
- Na secção Série, clique em +;
- Adicione a série criada anteriormente;
- Na coluna Tipo de Comunicação, selecione a opção Sem Comunicação;
- Clique em Guardar;
- Aceda a Impostos | Comunicar Séries;
- Selecione a série em questão e clique em Comunicar.
Na criação do documento de transporte, após inserir o cliente deve indicar a série criada e preencher os restantes campos.
Posso efetuar a gestão de vendas por vendedor?
Sim. Para tal, deve editar o cliente em questão em Vendas | Clientes e, no separador Cliente, selecionar o vendedor pretendido no campo Vendedor.
Posteriormente, caso pretenda visualizar as vendas associadas a um determinado vendedor, bem como verificar as faturas que ficaram pendentes e liquidadas associadas a esse vendedor, deve:
- Aceder a Vendas | Faturas;
- Clicar na roldana de configuração da barra de ferramentas (canto inferior esquerdo) e, de seguida, em Configurar esta lista;
- Ativar a área Vendedor e, de seguida, a subárea Vendedor;
- Ativar a opção Nome;
Nota: Caso já tenha alguma coluna com o mesmo nome, altere a designação desta opção para, por exemplo, Vendedor; - Clicar em Guardar;
- Aceder a Vendas | Faturas;
- Nas operações da pesquisa (…), selecionar a opção Vendedor.
Tenho um cliente criado mas não o consigo selecionar na criação de uma fatura. Como resolvo?
Deve garantir que na ficha de cliente, disponível em Vendas | Clientes, no separador Cliente a opção Bloqueado está desativa.
Com esta opção ativa, o cliente não pode ser usado no sistema.
Tenho operações relativas aos produtos alimentares abrangidos pela isenção do IVA. Como preencho a DPIVA?
As operações relativas aos produtos alimentares abrangidos pela isenção prevista na Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, devem ser relevadas na Declaração Periódica do IVA em campos diferentes de acordo com a sua tipologia, mediante inscrição:
- Transmissões de bens – Campo 8 do Quadro 06;
- Aquisições intracomunitárias de bens – Campo 14 do Quadro 06;
- Importações de bens – Campo 18 do Quadro 06.
Como anular ou reduzir o valor tributável das operações de acordo com a isenção de IVA nos produtos alimentares?
As notas de crédito emitidas por anulação ou redução do valor tributável das operações, independentemente da sua data de emissão, devem referenciar a taxa utilizada na fatura objeto de retificação.
Por exemplo, nas notas de crédito emitidas por anulação ou redução do valor das operações:
Documento | Procedimento |
Emissão da Nota de Crédito com a taxa anteriormente em vigor | Aplicação da taxa anteriormente em vigor |
Emissão da Nota de Crédito com a isenção prevista na Lei n.º17/2023 | Aplicação da isenção prevista na Lei n.º17/2023 |