Fiscalidade e Contabilidade

Subsídio de natal: calculamos quanto pode custar

por Isabel Dias | 6 Novembro, 2023

O Natal é uma altura extremamente rentável para os negócios: aumento das vendas devido aos presentes de Natal é sempre uma boa notícia. No entanto, a quadra traz outros custos extra para as empresas, como o subsídio de Natal. Sabe quanto pode custar o subsídio de Natal ao seu negócio?

 

O subsídio de Natal: cálculos, custos e alterações

 

O subsídio de Natal, também chamado de 13º mês, é uma compensação adicional ao salário mensal. Este subsídio pode ser pago na totalidade, de uma só vez, até ao dia 15 de dezembro, do ano a que respeita, ou em duodécimos.

 

 

Subsídio de Natal: como se calcula

 

O subsídio de Natal é uma compensação paga ao trabalhador, proporcional ao número de dias trabalhados durante o ano e à remuneração mensal base. Designa-se por 13º mês ou 13º salário, e considera-se um salário “extra”. 

 

Contudo, nos seguintes casos, o valor do subsídio de Natal é proporcional aos dias de trabalho no mesmo ano civil:

 

  • Início de contrato de trabalho;
  • Cessação do contrato de trabalho;
  • Suspensão de contrato de trabalho.

Para o cálculo do subsídio de Natal, e no caso de ter trabalhado um ano civil completo:

 

  • Subsídio de Natal= 100% do salário

Vai contratar? Saiba a diferença entre salário bruto e salário líquido.

 

Custo para a empresa

 

O subsídio de Natal está sujeito a contribuições para a segurança social e outras taxas e impostos, pelo que o custo de um subsídio de Natal, para uma empresa, não é exatamente o valor que o colaborador recebe efetivamente.

 

Por cada subsídio de Natal, tal como por cada remuneração mensal, terá de pagar a TSU (Taxa Social Única de 23,5%) à Segurança Social e o Fundo de Compensação (em média, 1%).

 

Exemplos práticos

 

Colaborador sem faltas durante o ano de trabalho:

 

Não havendo faltas, o subsídio de Natal corresponde a 100% da remuneração base. Assim, um colaborador que aufira 1.000€ mensais, terá direito a um subsídio de natal de 1.000€.

 

A este valor, a ser pago ao colaborador, tem de se somar a TSU entregue à SS – neste momento é de 34,75% pelo que corresponde a 347,5€ - mais valor do fundo de compensação – cerca de 1% da remuneração base, 10€. O Subsídio de Natal custaria, neste caso, à empresa cerca de 1357,5€.

 

Colaborador em funções há menos de um ano:

 

No caso de um colaborador que tenha entrado em funções este ano, o subsídio de Natal terá de ser ponderado. Considerando que o contrato teve início a 1 de agosto, este colaborador conta com 153 dias de trabalho (entre 1 de agosto e 31 de dezembro), então o valor base do subsídio de Natal seria 1.000€ x 153 /365 = 419,18€. A este valor somar-se-iam 145,67€ de TSU e o valor do fundo de compensação de 4,19€ (419,18€ x 1% = 4,19€), perfazendo um total de 564,85€.

 

Note que o subsídio de Natal não conta com subsídios de alimentação. No caso de um colaborador que tenha estado de baixa médica, se esta for inferior ou igual a 30 dias, o subsídio terá de ser pago na totalidade. Se a baixa médica exceder 30 dias, o subsídio será calculado em proporção, já que se considera que o contrato ficou suspenso durante aquele período. No caso de um trabalhador que cesse contrato no presente ano, o subsídio de Natal que lhe corresponde é o proporcional ao tempo trabalhado.

 

Subsídio de Natal em duodécimos


Há empresas que pagam o subsídio de Natal e o subsídio de férias em duodécimos, isto é, os trabalhadores recebem os subsídios em prestações ao longo dos meses do ano e fazem os descontos correspondentes, tal como se recebessem uma vez por ano.

 

Até quando deve ser pago o subsídio de Natal?


Segundo o art.263.º do código do Trabalho, no setor privado, o subsídio de natal deve ser pago até 15 de dezembro de cada ano. Já no setor público, deve ser pago no mês de novembro, segundo o art. 151.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

 

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