Negócios

Programa ADAPTAR: Incentivos à Adaptação das Empresas ao Contexto COVID-19

por Mariana Gomes | 19 Maio, 2020

A rápida propagação da pandemia COVID-19 a nível mundial está a provocar alterações, não só na forma de viver, mas na forma de trabalhar. As empresas foram forçadas a alterar os seus processos e modelos de negócio. Após um longo periodo de inatividade, as empresas começam a voltar ao trabalho com exigências ao nível da segurança das pessoas (clientes e colaborares) mais elevadas. A pensar nisso, e para combater os efeitos da “maior emergência global de saúde pública”, o Governo anunciou um sistema de incentivos à segurança das empresas no contexto da COVID-19: o

programa ADAPTAR.

 

A reorganização dos espaços de trabalho é agora prioridade a nível global. As empresas deparam-se com um novo panorama, mas o Programa ADAPTAR pretende impulsionar os próximos passos na adaptação a esta nova realidade. 

 

Programa ADAPTAR: apoios para micro, pequenas e médias empresas

 

Com o fim do Estado de Emergência, as microempresas e PME começam a abrir portas a meio gás. Na sequência desta crise, e com o obejtivo de apoiar as empresas nacionais, o Governo, no Decreto-Lei n.º20-G/2020 de 14 de maio, estabelece um sistema de incentivos à adaptação das empresas, designado Programa ADAPTAR, que visa diminuir os custos acrescidos para o rápido restabelecimento das condições de reabertura e funcionamento das empresas, segundo as novas normas de higiene e segurança.

 

A necessidade de readaptação dos negócios a este novo panorama global envolve um grande investimento, nomeadamente na aquisição de equipamentos de proteção individual, equipamentos de higienização e custos implicados na digitalização organizacional. O programa ADAPTAR com como objetivo dar resposta e apoiar estes custos extra.

 

Este programa apresenta, no entanto, duas variantes: apoios à microempresas e apoios às PME. No total, o programa ADAPTAR tem uma dotação de 100 milhões de euros para apoiar estas empresas na reabertura das portas após a pandemia.

 

Microempresas

 

As microempresas — que empregam menos de dez pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede dois milhões de euros — vão receber um apoio de 80% a fundo perdido das despesas elegíveis.

 

Este apoio contempla despesas entre €500 e €5.000 para a adaptação da atividade da empresa ao contexto COVID-19. Estão inseridas neste apoio as despesas inerentes à aquisição de equipamentos de proteção individual para colaboradores e clientes, nomeadamente máscaras, luvas ou viseiras.

 

Além disso, o apoio compreende ainda a aquisição e instalação de equipamentos de higienização, a contratação de serviços de desinfeção das instalações e a aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático.

 

Os custos associados à domiciliação de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas ou subscrição de aplicações “Software as a Service” também estão incluídos no apoio do Programa ADAPTAR.

 

A reorganização e adaptação de locais de trabalho às boas práticas do contexto atual, como a instalação de portas automáticas, de soluções de iluminação por sensor ou instalação de dispensadores por sensor nas casas de banho, bem como a criação de áreas de contingência, são outras medidas abrangidas por este programa de adaptação.

 

Pequenas e médias empresas

 

As pequenas e médias empresas, ou PME, representam as empresas com menos de 250 pessoas e cujo volume de negócio anual não excede os 50 milhões de euros ou cujo balanço total anual não excede 43 milhões de euros.

 

Estas empresas vão ser apoiadas pelo Programa ADAPTAR em 50% das despesas elegíveis, com um valor entre €5.000 e €40.000.

 

Os critérios de elegibilidade para as PME beneficiárias requerem a realização de um investimento de valor não inferior a €5.000 e não superior a €40.000. Este valor visa a qualificação de processos, organizações, produtos e serviços, nomeadamente a adaptação dos locais e métodos de trabalho no contexto da pandemia.

 

Além das despesas elegíveis para as microempresas, no caso das PME, são elegíveis também as despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.

 

Como são feitas as candidaturas?

 

O acesso ao programa ADAPTAR será feito através de um regime simplificado de candidatura. A confirmação dos requisitos administrativos obrigatórios é realizada automaticamente pelo sistema de gestão de candidaturas. Para as microempresas, a decisão sobre a candidatura será tomada em 10 dias úteis. No caso das PME, a decisão alarga-se a 20 dias úteis.

 

Quando são pagos os apoios?

 

Tanto no panorama das microempresas, como para as PME, será processado um adiantamento automático de valor equivalente a 50% do incentivo aprovado, após a validação do termo de aceitação da candidatura.

 

O restante valor do apoio será pago mediante declaração de despesa, confirmada por contabilista certificado.

 

Apoio da tecnologia em tempos de pandemia

 

Num momento como o atual, as empresas, que já enfrentam obstáculos diários, viram os seus negócios enfrentar o maior dos desafios: o impacto económico da pandemia COVID-19.

 

Com a necessidade de combater os efeitos adversos desta emergência global, as empresas estão forçadas a readaptar os seus negócios à realidade atual. E para não acrescentar a esta crise um novo obstáculo de uma má gestão, é fundamental apoiar-se nas ferramentas certas para garantir uma gestão saudável e em segurança.

 

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