Sim. Brevemente, será disponibilizada uma integração com a AMA e com a YET que irá permitir a emissão das faturas com a assinatura eletrónica qualificada.
Para saber mais informações, sugere-se a consulta do artigo O que é a assinatura eletrónica digital?.
Sim. Saiba como fazê-lo no artigo de apoio.
Relativamente aos recibos, realçamos que apenas é possível comunicar por Web Service os recibos emitidos em regime de caixa. Estes recibos não são suportados pelo Jasmin.
Sim. É necessário comunicar à AT a inexistência mensal da faturação. Para tal, siga os seguintes passos:
- Aceda ao portal e-fatura;
- No painel Emitente selecione a opção Comunicação por inexistência mensal de faturação;
- Defina o período;
- Confirme a operação.
Sim. Saiba como fazê-lo no artigo de de apoio disponível no Developers Network.
Sim. Sempre que pretender alterar um motivo de isenção uma vez que já não o utiliza ou porque foi removido pela Autoridade Tributária (AT), deve:
- Aceder a Impostos | Config. de Impostos | Regimes de Imposto;
- Selecionar o(s) regime(s) pretendido(s);
- Na área Impostos, na coluna “Motivo de Isenção” substituir o motivo existente pelo motivo pretendido;
- Clique em Guardar.
Sempre que AT remove motivos de isenção, o Jasmin atualiza-os para garantir a coerência e concordância com a AT, bem como atualiza os regimes de impostos disponibilizados de base. Apenas tem de alterar os motivos nos regimes de impostos que criou.
Não. O ATCUD é automaticamente impresso nas faturas e demais documentos fiscalmente relevantes de acordo com as seguintes regras da Autoridade Tributária (AT):
- O ATCUD tem de estar presente em todas as páginas do documento;
- Quando existe um QR Code na página, o ATCUD é impresso em cima desse elemento.