Para aceder a um rascunho, clique no botão Rascunhos. Depois selecione o grupo temporal onde o rascunho está inserido e, de seguida, clique no rascunho pretendido.
Será automaticamente remetido para o modo de edição do registo, podendo terminar o seu preenchimento e gravar.
Depende. Se o utilizador tem permissões de acesso para mais do que uma empresa sim. Caso contrário, não é possível.
Sim, mas perderá todos os dados caso responda afirmativamente à mensagem apresentada a alertar para este facto, questionando o utilizador se pretende prosseguir.
Não. No cenário suportado atualmente, após a criação de uma entidade, não é possível alterar a empresa a ela associada.
Não. Atualmente não é possível definir uma empresa por predefinição.
Sim. Apenas é necessário preencher o endereço de email do cliente e/ou fornecedor na ficha de entidade correspondente.