Como aplicar a redução do IVA dos bens alimentares essenciais?

Jasmin Software - 17 Abril, 2023 - 3 minutos

O Governo português apresentou um conjunto de medidas de resposta ao aumento de custo de vida que, além do eventual impacto na vida das pessoas, tem impacto na utilização do Jasmin, nomeadamente a redução do IVA dos bens alimentares essenciais com aplicação entre 18/04/2023 e 31/12/2023. 

 

Para garantir o cumprimento desta obrigatoriedade, é necessário alterar o imposto associado aos artigos abrangidos por esta medida, assim como atualizar as listas de preços com IVA incluído para isentar os artigos de vendas deste imposto.

 

Para tal, no Jasmin estão disponíveis as seguintes funcionalidades:

 

1. Alterar Tipo de Imposto nos artigos de vendas

Esta funcionalidade permite alterar em lote o tipo de imposto dos artigos para que possa de forma simples e rápida modificar a taxa de IVA associada. Saiba como utilizar esta funcionalidade no artigo de apoio.

 

Pode também fazê-lo de forma individual na ficha do artigo, selecionando o Regime de Impostos aplicável no separador Vendas.

 

No passado dia 14/04/2023, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) atualizou a tabela dos Códigos de Motivo de Isenção, passando a incluir dois novos motivos, nomeadamente o M26 que é relativo à Isenção de IVA com direito à dedução no cabaz alimentar. Este novo motivo já está disponível no Jasmin e é aplicável a partir de 18/04/2023.

 

Deste modo, recomendamos a utilização do motivo M26 nos artigos de vendas abrangidos pela Isenção de IVA a partir do dia 18/04/2023

 

 

2. Alterar Listas de Preços

Para refletir as alterações legais nas listas de preços (PVP) com IVA incluído, pode utilizar a funcionalidade Alterar Preços de Artigos para remover a parte correspondente ao IVA (ver imagem):

 

Através desta funcionalidade, pode indicar o valor em percentagem que deve ser reduzido ao preço final de um artigo de acordo com a percentagem de IVA aplicável. Por exemplo, para as taxas de IVA aplicadas no Continente deve efetuar o seguinte ajuste no preço:

  • IVA 6% – deve reduzir o valor em 5,66%
  • IVA 13% – deve reduzir o valor em 11,50%
  • IVA 23% – deve reduzir o valor em 18,70%

Para conhecer esta funcionalidade, sugere-se a consulta do artigo de apoio.

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