Tributação autónoma: o que é?
por Isabel Dias | 1 Março, 2018 emFiscalidade e Contabilidade

A tributação autónoma consiste numa tributação adicional que é aplicada a todos os sujeitos passíveis de IRC e que incide sobre determinados gastos empresariais que não se encontram diretamente relacionados com a produção própria, independentemente de existir lucro ou prejuízo na atividade empresarial.
As categorias da tributação autónoma, que surgiram na reforma fiscal de 2001 com o objetivo de combater a evasão e fraude fiscal, podem relacionar-se com despesas de representação, despesas não documentadas, encargos com viaturas ou até bónus de gestores, administradores e gerentes.
Desta forma, a tributação autónoma é apurada de forma independente do IRC e Derrama (imposto municipal), uma vez que não está diretamente relacionada com o lucro empresarial obtido.
IRS: Tributação autónoma ou englobamento?
Mas afinal, qual a diferença entre tributação autónoma e englobamento? Quando é que compensa escolher uma ou outra (sim, é possível fazê-lo!)?
O englobamento diz respeito à soma dos diferentes tipos de rendimentos para a aplicação de uma taxa de IRS que varia consoante o escalão de IRS do contribuinte. Por sua vez, a tributação autónoma é uma taxa única e flexível que não varia de acordo com os rendimentos obtidos.
Assim, o único raciocínio que o contribuinte deverá fazer é: compensa mais englobar todos os rendimentos e não sujeitar-se à tributação autónoma sempre que a taxa de IRS for inferior à taxa da tributação autónoma. Para tal, consulte a lista de categorias e respetivas taxas de tributação abaixo apresentada.
Tributação autónoma e respetivas taxas
Conheça, então, quais as categorias passíveis de tributação autónoma e as respetivas taxas.
- Despesas não documentadas: 50% ou 70%;
- Despesas de representação: 10%;
- Encargos com viaturas ligeiras de passageiros, viaturas ligeiras de mercadorias, motos ou motociclos: entre 5% e 35%. Exceto nos seguintes casos:
- Quando o custo de aquisição for inferior a 25.000€, a taxa de tributação autónoma é de 10%;
- Quando o custo de aquisição for inferior a 35.000€ e igual ou superior a 25.000€, a taxa de tributação autónoma é de 27,5%.
- Quando o custo de aquisição for superior a 35.000€, a taxa de tributação autónoma é de 35%.
- No caso de viaturas ligeiras de passageiros híbridas, as taxas mencionadas acima são reduzidas para 5%, 10% e 17,5%, respetivamente. Já no caso de viaturas ligeiras de passageiros movidas a GPL ou GNV, as taxas passam a corresponder a 7,5%, 15% e 27,5%, respetivamente.
- Encargos relacionados com ajudas de custo e com o uso da própria viatura para fins profissionais, desde que esse valor não seja cobrado a nenhum cliente da empresa: 5%;
- Pagamento de despesas a pessoas ou empresas, que residem no estrangeiro e aí estejam abrangidas por um regime fiscal mais favorável que o português: 35% ou 55%. Contudo, esta taxa pode não ser aplicável desde que o sujeito passivo comprove que esses encargos correspondem a operações efetivamente realizadas, que não têm um carácter anormal, nem correspondem a um montante exagerado;
- Lucros distribuídos pelas empresas aos funcionários, gestores ou administradores: 23%;
- Encargos com indemnizações ou compensações, não previstos em contrato e quando se verifique o término das funções de gestor, administrador ou gerente e ainda com gastos que excedam o valor das remunerações previstas da função até ao fim do contrato em situações de rescisão ou transferência: 35%;
- Bónus pagos a gestores, administradores ou gerentes desde que o valor seja superior a 25% da remuneração anual e correspondam a mais de 27.500€: 35%.
Para saber mais sobre o assunto, consulte o portal da Autoridade Tributária e Aduaneira.
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