Fiscalidade e Contabilidade

O que é o ficheiro SAF-T?

por Mariana Pimentel | 9 Maio, 2023

ficheiro SAF-T é parte integrante dos processos de faturação de qualquer empresa.  Mas, será que sabe tudo sobre este documento e quais as obrigações que dele advêm?

 

Nós explicamos!

 

O que é o SAF-T?

 

Qualquer empresa que realize transações comerciais é obrigada a comunicar a sua faturação mensal à Autoridade Tributária. Na versão portuguesa, o SAF-T (Standard Audit File for Tax Purposes - Portugal Version) define-se como um ficheiro predefinido em linguagem XML e tem como objetivo reunir toda a informação fiscal e contabilística de uma empresa durante um determinado período de tempo. 

 

Faturas, faturas simplificadas, faturas-recibo, notas de crédito e notas de débito são os documentos que integram o ficheiro SAF-T, cuja comunicação deve ser feita através do portal das finanças. 

 

Estes ficheiros são utilizados para comunicar a faturação mensal à Autoridade Tributária. Embora estes ficheiros tenham mais informação que a exigida, existe o compromisso de reter apenas os dados necessários.

 

Sabia que existem dois tipos de SAF-T?

 

SAF-T de Contabilidade

 

  • Este é um ficheiro completo que pode ser exportado por software de faturação e que deve ser enviado sempre que seja exigido pelos serviços de Inspeção Tributária e Aduaneira. Serve para a realização de auditorias.

 

SAF-T de Faturação

 

  • Pode ser também exportado por software de faturação. No entanto, é considerado um ficheiro mais simples. Deve ser enviado mensalmente à Autoridade Tributária e Aduaneira e serve para analisar a faturação mensal das empresas.

 

Comunicação do ficheiro obrigatória

 

Desde 2008, a comunicação deste ficheiro à Autoridade Tributária passou a ser obrigatória. Isto porque, além de facilitar as inspeções e auditorias feitas às empresas, ajuda também a combater a fraude fiscal.

 

Como tal, o documento deve conter todas as informações fiscais relativas à empresa, clientes, produtos e serviços comercializados e faturação mensal.

 

Em 2022, foi proposta, pelo Governo no Orçamento de Estado, a mudança da data limite da entrega deste ficheiro para o dia 5 do mês seguinte.

 

Simultaneamente, foi proposto o adiamento do envio anual do ficheiro para 2024, relativamente aos rendimentos de 2023. Através do envio deste ficheiro SAF-T, a Autoridade Tributária passa a pré-preencher vários campos da Informação Empresarial Simplificada (IES).

 

O Jasmin, o nosso software de gestão cloud, pode ser uma mais-valia na hora de exportar o ficheiro SAF-T e comunicá-lo à Autoridade Tributária e Aduaneira de uma forma mais simples e intuitiva. Como? Para começar, basta configurar o tipo de comunicação como SAF-T, criar o documento financeiro (uma fatura, uma nota de crédito, etc.), criar a declaração legal com os documentos a comunicar e, finalmente, extrair o ficheiro SAF-T e importá-lo no site da AT.

 

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