Fiscalidade e Contabilidade

O ato isolado é para si? Veja como decidir

por Isabel Dias | 11 Outubro, 2018

Se fez um trabalho ou entregou um serviço pontual a uma entidade ou cliente, como trabalhador independente, terá que passar uma fatura do valor cobrado. Nesta situação, tem duas opções: um recibo verde ou um ato isolado. Mas qual destes dois compensa mais? Estas são as diferenças fundamentais. 

 

Ato Isolado vs Recibo Verde

 

Frequência de emissão 

 

Um ato isolado, ou único, é uma fatura que corresponde a um serviço ou troca comercial com um caráter único ou esporádico. Por isso mesmo, só pode ser usado uma vez a cada ano fiscal, sem que tenha de abrir atividade nas Finanças, desde que o valor seja inferior a 25.000 euros. 

 

Abertura de atividade nas finanças 

 

A emissão de recibos verdes implica ter atividade aberta nas finanças. Para emitir um ato isolado, desde que de valor inferior a 25 mil euros, não. 

 

Se estiver coletado nas finanças, a passar recibos verdes, não pode emitir um ato isolado. Porquê? Um ato isolado é uma espécie de recibo verde que se emite apenas uma vez por ano fiscal. 

 

IVA 

 

Quando passa um ato isolado, terá que entregar o valor do IVA ao estado, que é taxado a 23%. Em casos excecionais (se for uma situação descrita no artigo 9º do CIVA) a entidade-cliente entrega-lhe também o IVA, para que depois o devolva ao estado. 

 

Os recibos verdes funcionam de forma um pouco diferente. Só existe obrigatoriedade de cobrança de IVA se o valor total acumulado anual for superior a 10 mil euros. 

 

Retenção na fonte 

 

Os atos isolados são declarados para efeitos de IRS. No entanto, se o valor do ato isolado não ultrapassar 4x o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 1715,60€, e se este for o único rendimento, fica isento de entregar a declaração de IRS.

 

E tem de fazer retenção na fonte de IRS ao passar um ato isolado? Se o valor do ato isolado for inferior a 10 mil euros, pode optar por fazer, ou não. 

 

Sabe quais as despesas dedutíveis em IRS? 

 

Para recibos verdes, caso o valor anual não ultrapasse este montante, fica também com dispensa de retenção, segundo o artigo 101.º-B do CIRS. 

 

Taxa de IRS 

 

Os rendimentos dos diferentes tipos de atividades são tributados de forma diferente, tal como vem no artigo 31.º do CIRS.  

 

Por exemplo, o rendimento tributável referente às atividades profissionais descritas no artigo 151º do CIRS – como arquitetos, médicos, tradutores, etc. - é 75% do rendimento auferido; no caso de a atividade profissional se classificar de “outros prestadores de serviços”, o rendimento tributável é 35% do declarado. 

 

Depois de determinado o rendimento coletável, terão de se aplicar as taxas de IRS por escalões, descritas no artigo 68º do CIRS. 

 

Saiba como poupar na entrega do IRS. 

 

Segurança Social 

 

Em relação à segurança social, no caso de emitir um ato único, não terá de inscrever-se ou pagar as contribuições mensais. Já no caso dos recibos verdes, terá de o fazer, depois de beneficiar de isenção durante o primeiro ano. 

 

Subsídio de desemprego 

 

Note ainda que se estiver desempregado e emitir um ato isolado, não perderá o subsídio de desemprego, ao passo que com os recibos verdes, sim.

 

De forma geral, ao decidir entre emitir um recibo verde ou um ato isolado há que ter em conta:

 

  • Valores de IRS; 
  • IVA obrigatório ou não; 
  • Limites máximos e mínimos; 
  • Frequência de emissão; 
  • Situação na Segurança Social. 

 

Se mesmo assim não conseguir tomar uma decisão, pode sempre fazer o download do simulador disponível no Portal das Finanças – os valores são indicativos, já que não é possível não contemplar todas as situações declarativas. 

 

Vai trabalhar a recibos verdes pela primeira vez? 

 

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