Fiscalidade e Contabilidade

Alterações na agenda fiscal para 2023: o que muda?

por Mariana Pimentel | 29 Novembro, 2022

Com o final do ano cada vez mais próximo, as empresas estão de olhos postos na agenda fiscal para 2023 e nas possíveis alterações impostas e com impacto já em janeiro.

 

Tal como previsto, as alterações com impacto em 2023 já são conhecidas, mas sofreram adiamentos em resposta aos efeitos da pandemia da COVID-19 nos negócios, que levaram o Governo a flexibilizar, sucessivamente, a agenda fiscal e o cumprimento voluntário de obrigações fiscais.

 

Contudo, prespetiva-se que, no próximo ano, as medidas que têm sido adiadas de forma constante entrem em vigor com carácter obrigatório. Referimo-nos, então, ao ATCUD e à Faturação Eletrónica, já que a implementação orbrigatória da Assinatura Digital Qualificada foi novamente adiada. 

 

Nota: Inicialmente, o Despacho n.º 72/2021-XXII referia que as faturas em PDF seriam aceites até 30 de junho 2021. Mais tarde, o Despacho n.º 133/2021-XXII adiou esta implementação até 30 de setembro de 2021. Depois, com a publicação do Despacho n.º 260/2021-XXII, veio determinar que esse prazo se iria estender até 31 de dezembro 2021. Mais tarde, o Despacho n. 351/2021-XXII adiou esta implementação até 30 de junho de 2022. Depois, o Despacho n. 49/2022 XXIII, determinou que até 31 de dezembro de 2022, seriam aceites as faturas PDF como faturas eletrónicas. Agora, o novo Despacho 8/2022 XXIII determina que apenas a partir de janeiro de 2024 passa a ser obrigatória a implementação da assinatura digital qualificada ans Faturas em PDF.

 

O que muda na agenda fiscal para 2023?

 

Alteração dos atuais motivos de isenção do IVA

 

Os motivos de isenção de IVA foram padronizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), no seguimento da introdução da comunicação automática de faturas. Neste sentido, foram disponibilizados novos códigos de motivos de isenção

 

A Autoridade Tributária está a disponibilizar novos serviços, com entrada em vigor a 1 de janeiro 2023, para comunicação de:

 

  • Documentos de faturação e Adiantamentos de Clientes
  • Working documents
  • Estados dos documentos: ‘Normal’; ‘Faturado’ e ‘Anulado’
  • Recibos de IVA de caixa

 

Reforço da isenção de IVA para Trabalhadores Independentes


A isenção de IVA dos trabalhadores independentes sobe de 12.500 euros para 13.500.

 

Faturação

 

Faturação Eletrónica nos Contratos Públicos

 

A partir de 1 de janeiro de 2023, todas as microempresas e PME fornecedoras do Estado ficam obrigadas a implementar a Faturação Eletrónica nos contratos públicos! Conheça todas as regras e os prazos da Faturação Eletrónica.

 

Assinatura Digital Qualificada - Adiada

 

O novo prazo da agenda fiscal era 31 de dezembro de 2022. Agora, durante 2023 todas as faturas em PDF continuam a ser aceites como Faturas Eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal. 

A partir de 1 de janeiro de 2024, passa a ser obrigatória a implementação da assinatura digital qualificada para garantir a validade fiscal das faturas.

 

ATCUD

 

O novo despacho do Governo veio prorrogar o prazo de implementação obrigatória do ATCUD nos documentos fiscalmente relevantes.

 

Se, inicialmente, o Decreto-Lei n.º 28/2019, estipulou que todos os documentos com relevância fiscal teriam de apresentar um Código QR e um Código Único de Documento (ATCUD) em 2021, agora, depois de vários adiamentos, a implementação obrigatória do ATCUD passa a ser obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2023. 

 

Em resumo (e de forma cronológica):

 

31 de dezembro de 2022
As faturas em PDF deixam de ser consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos fiscais.

 

1 de janeiro de 2023
Implementação obrigatória do ATCUD nos documentos.

 

1 de janeiro de 2023
Faturação Eletrónica obrigatória para Microempresas fornecedoras do Estado.

 

1 de janeiro de 2024
Implementação obrigatória da Assinatura Digital Qualificada nos documentos fiscalmente relevantes.

 

Nova agenda fiscal para 2023: como não falhar nenhum prazo

 

Hoje é, mais do que nunca, fundamental as empresas acompanharem estas alterações no campo fiscal, especialmente no que respeita a prazos e adiamentos na agenda fiscal do próximo ano. 

 

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