Fiscalidade e Contabilidade

Autoliquidação do IVA: o que é e quando se aplica

por Mariana Pimentel Gomes | 2 Outubro, 2023

Existem situações excecionais em que quem vende um produto ou serviço não tem de cobrar IVA, nem de o devolver ao Estado. O comprador tem, depois, de o liquidar. É a achamda Autoliquidação do IVA. Nestas situações, a fatura inclui “IVA – Autoliquidação”.

 

Mas o que é isto, exatamente, porque acontece e como funciona na prática?

 

Autoliquidação do IVA: tudo o que tem de saber

 

A autoliquidação do IVA dá-se quando o destinatário ou adquirente de bens e serviços é, também, o devedor do imposto. Ou seja, existe a inversão do sujeito passivo: a obrigatoriedade de liquidar e, consequentemente, entregar o IVA ao Estado recai sobre o adquirente dos produtos e/ou serviços, e não sobre o vendedor ou prestador de serviços, tal como é habitual suceder.

 

Porque existe o regime de autoliquidação do IVA?

 

Alguns setores de atividade económica foram identificados pela Comissão Europeia como mais suscetíveis à fraude e evasão fiscal, que passa, em parte, pela não liquidação do IVA referente a transações, nomeadamente internacionais.

 

Para evitar esta situação, permite-se aos Estados Membros a opção pela chamada autoliquidação do IVA. Atualmente, esta é uma norma de aplicação obrigatória. Esta norma deve ser sempre implementada e controlada pelos dois intervenientes, prestador de serviço e comprador.

 

Quando se faz a autoliquidação do IVA?

 

Terá de fazer a autoliquidação do IVA, em Portugal, quando adquirir:

 

  • “serviços que tenham por objeto direitos de emissão, reduções certificadas de emissões ou unidades de redução de emissões de gases com efeito de estufa”;

 

  • serviços de construção civil, incluindo a remodelação, reparação, manutenção, conservação e demolição de bens imóveis, em regime de empreitada ou subempreitada”;

 

  • aquisições intracomunitárias de bens quando o lugar de chegada da expedição ou transporte com destino ao adquirente se situe no território nacional”;

 

  • “bens e serviços do setor de desperdícios, resíduos e sucatas recicláveis”;

 

ou ainda noutras situações relacionadas com a transmissão de bens imóveis, micro-agricultores e ouro para investimento.

 

No entanto, se for sujeito passivo ao abrigo dos artigos 9º ou 53º - regime de isenção nas operações internas ou regime especial de isenção – não terá de fazer esta autoliquidação.

 

Exemplo prático de autoliquidação do IVA

 

Imagine que a sua empresa contrata serviços de reparação de construção civil ao empreiteiro X, no valor de 2.000€. Normalmente, teria de pagar 2000€ + 460€ (IVA) à empresa X que, por sua vez, pagaria 460€ ao Estado. Mais tarde, a sua empresa poderia deduzir todo ou parte deste valor na declaração de IVA.

 

No entanto, com as regras de autoliquidação do IVA, a sua empresa pagará, em vez de 2.460€, apenas 2000€, e os restantes 460€ serão pagos diretamente ao Estado. Depois, havendo direito à dedução, total ou parcial, a sua empresa deduzirá o IVA.

 

Se o valor dedutível for igual ao valor liquidado, receberá os 460€ do Estado. Se o valor dedutível for inferior ao valor liquidado, receberá a diferença.

 

E para não haver erros, aprenda a calcular o IVA.

 

Como faturar em caso de Autoliquidação do IVA?

 

A autoliquidação do IVA tem de ser indicada na faturação, sendo o emitente de fatura responsável por colocar a indicação “IVA – Autoliquidação”. Posteriormente, na entrega da declaração periódica do IVA, tanto o vendedor como o comprador devem preencher os respetivos campos do Quadro 06.

 

Saiba que outros elementos têm de constar das faturas emitidas e comunicadas à AT.

 

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